Promoção pessoal: mantida multa a Prefeito
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação - obtida em
ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - do
Prefeito de São Miguel do Oeste, João Carlos Valar, por fazer promoção
pessoal em material publicitário da administração municipal. Os fatos
ocorreram quando o Prefeito ocupou o mesmo cargo em outro mandato, entre
2004 a 2008.
Na
mesma ação, foram condenados o então Vice-Prefeito, Moacir Gervásio
Martello, e a ex-Secretária de Cultura do Município, Maria Lucia
Werlang. Os três réus deverão ressarcir o erário em R$ 7,5 mil de forma
solidária e pagar multa no valor de metade da remuneração recebida na
época dos fatos como agentes públicos. Sobre os valores serão aplicadas
multa de 1% ao mês e correção monetária.
A
ação, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel
do Oeste, narra que, em 2006, os réus foram responsáveis pela produção
de um livreto em comemoração ao aniversário do município, no qual, em 12
de suas páginas, foram apresentadas obras e programas da administração
municipal vinculadas a nomes e fotografias dos agentes públicos.
O
Juízo de primeiro grau julgou a ação do MPSC improcedente, mas a
decisão foi revertida em apelação do Ministério Público ao Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou João Carlos Valar, Moacir
Gervásio Martello e Maria Lucia Werlang às penas que agora foram
confirmadas por unanimidade da Corte Especial do STJ, que desproveu o
recurso dos réus. (ACP n. 067.06.001603-1)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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