S.FED - Projeto estende seguro-desemprego a pequeno produtor vítima de calamidade
O
produtor rural que exerça sua atividade individualmente ou em regime de
economia familiar poderá receber seguro-desemprego na ocorrência de
estiagem, geada ou enchente. O benefício é instituído por projeto de lei
(PLS 577/2007) que deverá entrar na pauta da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) neste semestre.
O
pagamento, pelo período máximo de cinco meses, será concedido também a
parceiro, meeiro ou arrendatário rurais, conforme a proposta. Para se
habilitar ao seguro-desemprego previsto, no valor mensal de um salário
mínimo, o produtor terá de apresentar comprovante de inscrição na
Previdência Social, há pelo menos um ano. Também deverá comprovar que
não recebe outro benefício previdenciário e que exerceu atividade rural
no último ano.
O
autor do projeto, senador licenciado Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) -
atual ministro da Previdência Social -, pretendia restringir a concessão
do benefício aos atingidos pela seca, mas uma emenda da senadora Ana
Amélia (PP-RS), acolhida pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO),
incluiu os prejudicados por geada e enchente.
O
projeto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária
(CRA) e, após a votação pela CAE, seguirá para a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Na
justificação do projeto, Garibaldi afirma que os recursos necessários
para arcar com o pagamento dos benefícios correrão à conta do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), que é a fonte utilizada para o pagamento
das demais modalidades do seguro-desemprego. Segundo ele, o FAT
apresenta uma reserva de contingência que normalmente não é utilizada,
em montante muito superior ao impacto estimado.
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