STJ - Mesmo com a falta de sala especial, advogado não cumprirá prisão domiciliar
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que
negou prisão domiciliar a um advogado que violentou sexualmente três
crianças em sua própria residência.
Ele
foi condenado em duas ações penais a 24 anos e seis meses de prisão,
por estupro e atentado violento ao pudor de vulneráveis, e a sete anos e
seis meses, pela divulgação de material pornográfico infantil.
O
advogado foi colocado em cela individual, na penitenciária de Tremembé
(SP), devido à falta de sala de Estado-Maior - que é a acomodação
diferenciada garantida aos profissionais inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil pelo artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia.
A
defesa impetrou habeas corpus para que, na falta da sala especial, o
advogado pudesse cumprir a pena em prisão domiciliar. O magistrado de
primeiro grau, embora tenha reconhecido o direito do profissional
conferido pelo Estatuto da Advocacia, afirmou que não havia sala de
Estado-Maior nas unidades da Polícia Militar de São Paulo.
O
juiz decidiu que o advogado não cumpriria prisão domiciliar, já que os
crimes teriam sido cometidos em sua própria residência, mas que
permaneceria separado dos demais presos.
Risco concreto
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante da negativa, a defesa buscou o STJ.
Com
base em precedentes da Corte Superior, a ministra Regina Helena Costa,
relatora, mencionou que a cela individual comum, localizada em
estabelecimento penitenciário, não atende aos requisitos necessários
para substituir a ausência de sala de Estado-Maior.
“Entretanto,
no caso dos autos, verifico a existência de fundamentação concreta
capaz de manter a negativa de prisão sob o regime domiciliar”, disse.
Isso porque o juízo de primeiro grau afastou a prisão domiciliar sob o
fundamento de que os crimes contra os menores ocorreram na casa do
advogado.
“Desse
modo, eventual prisão domiciliar acarretaria risco concreto de
reiteração delitiva, facilitando o aliciamento de novas vítimas”,
ressaltou Regina Helena Costa.
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