MPPR ajuíza oito ações por improbidade contra ex-prefeito
A
4.ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana
de Curitiba) ajuizou oito ações civis públicas (ACPs), por atos de
improbidade administrativa, contra o ex-prefeito do município de Campo
Magro na gestão 2005/2008. As ações contestam diversos atos
administrativos praticados pelo ex-gestor municipal, incluindo casos de
nepotismo, falta de pagamento de salários de servidores e ausência de
repasses ao INSS.
A
primeira ação refere-se a irregularidades no pagamento de aluguéis pelo
município. A Promotoria sustenta que a prefeitura praticou conduta
indevida pela forma como geriu o problema da falta espaço para abrigar
suas instalações. No caso, o município realizou contratação direta, sem
respeitar as obrigações legais, prorrogou indevidamente contratos de
aluguéis ou deixou de pagar aluguel sem justificativa. “Isso sem falar
na violação do princípio de eficiência pelo fato de não constar que o
referido gestor municipal tenha adotado algum tipo de medida para
corrigir a distorção e o problema de o Município não possuir espaço
próprio e oficial para desenvolvimento regular de suas atividades, uma
necessidade permanente que deveria ser suprida pela prática dos atos
administrativos devidos”, argumenta a Promotoria, em trecho da ação.
A
segunda ação trata de empréstimos consignados. O Ministério Público na
Comarca aponta que o então prefeito deixou de repassar montantes de
empréstimos consignados devidos a três bancos, valores que teriam sido
descontados da folha de pagamento dos servidores municipais que
contraíram créditos extras em razão de convênio das instituições com o
município de Campo Magro.
Na
terceira peça inicial, a Promotoria sustenta que o ex-gestor valeu-se
de instrumento normativo impróprio (no caso, decretos municipais de sua
própria autoria) para obtenção de créditos adicionais que exigiriam
apreciação e intervenção do Poder Legislativo.
A
quarta inicial aponta a falta de repasse dos valores devidos ao INSS. O
ex-prefeito não teria feito, regularmente, o repasse das verbas devidas
ao INSS referentes ao salário de servidores públicos, de novembro e
dezembro de 2008, e, especialmente, do 13.º salário.
Na
quinta ACP, a Promotoria assinala o cancelamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel na Estrada do Cerne (PR-90),
ligado ao núcleo familiar da esposa do então prefeito, entre os anos de
2005 e 2007.
A
sexta ação também contesta favorecimento a familiares, desta vez, via
nepotismo. Segundo a 4.ª Promotoria de Justiça, o município de Campo
Magro conduziu a nomeação de servidores para preenchimento de cargos em
comissão sem observar as cautelas devidas para evitar situações de
nepotismo, o que - além de violar os princípios constitucionais da
moralidade, impessoalidade e isonomia - é vedado pela Súmula Vinculante
nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). “(...) pelo menos em duas
situações verificadas, acabou mantendo na ocupação de cargos em
comissão, pessoas que, fora de cargos equivalentes ao de secretário,
ostentavam grau de parentesco até terceiro grau com prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais e vereadores”, destaca a
Promotoria.
A
sétima inicial aponta que o então prefeito violou de princípios da
Administração Pública ao deixar de honrar pagamento dos salários dos
servidores públicos em dezembro de 2008. “Evidente que a conduta
praticada é ímproba e merece reprovação e responsabilização,
especialmente quando se percebe que não houve a demonstração de motivo
justo e fundamentado para o ocorrido”, pondera o promotor de Justiça.
Na
oitava e última ação, a Promotoria de Justiça também destaca a violação
dos princípios que regem a Administração Pública (legalidade,
moralidade, impessoalidade, honestidade, organização e eficiência), na
medida em que o ex-prefeito teria permitido e mantido a terceirização de
atividades essenciais e indelegáveis do município relacionadas ao
desempenho da atenção básica na área de saúde.
As ações, ajuizadas pelo promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz, tramitam na Vara Cível da Comarca.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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