Inclusão indevida no SPC e Serasa gera indenização
O
Banco Panamericano S/A terá que pagar R$ 25 mil de indenização por ter
incluído indevidamente o nome de Samuel Gesualdo Gariglio no SPC e na
Serasa. A instituição financeira encaminhou cartão de crédito não
solicitado pelo consumidor e registrou débitos não comprovados
provenientes de um contrato nunca celebrado entre as partes.
A
decisão é do juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, ao
confirmar parcialmente em mérito a antecipação de tutela em ação de
indenização por danos morais interposta pelo consumidor (344997).
“A
jurisprudência é bastante clara, pacífica e uníssona em determinar a
indenização por danos morais, todas as vezes que os dados cadastrais de
uma pessoa são indevidamente remetidos aos órgãos de restrição de
crédito”, afirma.
O
magistrado acrescenta que não há prova nos autos de que o consumidor
tenha firmado qualquer tipo de contrato com o Banco Panamericano.
Consta
na decisão que o valor da indenização será acrescido de juros, a serem
calculados a partir da citação, e correção monetária a partir da decisão
do mérito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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