Por falsificação de documento público, homem deve prestar serviços à comunidade
Um
homem foi denunciado sob a acusação de falsificar planta cadastral da
Prefeitura de São Paulo. Segundo consta dos autos, ele teria recebido R$
1,5 mil de um casal para fazer o desenho da planta de edificação de um
imóvel, que seria transformado em estabelecimento comercial.
Em
razão da demora na aprovação da planta, as vítimas foram até a
Prefeitura e verificaram que o documento não havia sido entregue,
conforme combinado. Procurado, o réu apresentou ao casal um comprovante
de entrega com assinatura e carimbo falsos.
Julgado
por falsificação de documento público, foi condenado à pena de 2 anos e
4 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa. A sentença foi
proferida pelo juiz Augusto Antonini, da 28ª Vara Criminal Central, que
substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à
comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser
pago a entidade pública ou privada com destinação social.
“Os
elementos de prova trazidos aos autos revelam que o réu falsificou esse
documento ou ao menos teve participação nesse crime, em concurso de
pessoas. Embora recebendo o pagamento desse serviço, o denunciado não
cumpriu a sua obrigação no prazo estipulado e sequer deu entrada com os
documentos necessários nos órgãos da Prefeitura”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0003566-60.2007.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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