Justiça assegura a candidato direito de continuar em concurso para agente penitenciário
A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) assegurou ao
estudante Leonar Getúlio Barreto o direito de continuar participando do
concurso público para o cargo de Agente Penitenciário do Estado.
Segundo
os autos, após ser aprovado na primeira fase do concurso, realizado em
2011, o estudante entregou à comissão organizadora os exames médicos
referentes à segunda etapa do certame. Dias depois, recebeu a notícia de
que não foi aprovado porque a documentação médica estava incompleta.
Em
decorrência disso, o candidato ajuizou mandado de segurança, com pedido
liminar, solicitando o direito de participar das demais etapas do
certame. Disse que entregou toda a documentação exigida e que não possui
qualquer doença incapacitante para o cargo. Afirmou ainda que solicitou
a averiguação dos documentos, mas teve o pedido negado pela Fundação
Universidade Estadual do Ceará. Por fim, denunciou casos de
desorganização por parte da Fundação e alegou que os papéis podem ter
sido perdidos.
Na
contestação, o Estado alegou estrito cumprimento às normas do edital e
negou qualquer ilegalidade. Ao julgar o caso, em maio de 2013, o Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu a segurança,
confirmando a liminar anteriormente dada.
Visando
modificar a sentença, o ente público interpôs recurso (nº
0130547-69.2012.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da
contestação.
Ao
analisar a ação, a 6ª Câmara Cível votou pela continuidade do candidato
no concurso. Segundo o relator, os autos demonstram que o estudante
realizou os exames médicos solicitados. Também foram constatados casos
de desorganização durante o concurso. “Considerando que o exame em
questão fora realizado em data anterior à marcada para inspeção de saúde
e apresentado antes de publicado o resultado final da fase de avaliação
médica, e ainda, diante da existência de perdas de exames de outros
candidatos, o ato administrativo que eliminou o candidato do certame não
pode prevalecer”, afirmou o magistrado.
Ainda
segundo o relator, “a obediência aos princípios da moralidade,
publicidade e eficiência exige a conferência de todos os exames na
frente do candidato. E ainda, ao final, deve ser direito do candidato
ter em mão o recibo de entrega dos exames médicos, para que seu futuro
no certame não dependa da eventual organização da comissão
organizadora”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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