Estado deverá indenizar aluna por perda de visão
O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar uma adolescente que perdeu 90% da visão em um dos olhos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS. A indenização foi fixada em R$ 20 mil.
Caso
A
autora foi atingida no rosto por um giz arremessado pelo colega, o que
lhe causou a perda de 90% da visão do olho esquerdo. O fato ocorreu
durante uma aula na Escola Técnica Estadual Bernardin Rodrigues Padilha,
na cidade de Vacaria.
Sentença
A
Juíza de Direito Carina Paula Chini Falcão condenou o Estado ao
pagamento de indenização por danos morais. Para a magistrada,
constata-se que o Estado do Rio Grande do Sul adotou conduta omissiva,
consistente na não-adoção de medidas eficazes pela escola, visando
resguardar a integridade física da autora.
Ainda
segundo a Juíza, nos casos em que os danos ocorrem devido à omissão na
prestação de um serviço, o Estado tem responsabilidade, de acordo com o
artigo 37 da Constituição Federal.
Inconformado, o Estado apelou ao Tribunal de Justiça.
Recurso
Relator
do processo na 10ª Câmara Cível, o Desembargador Marcelo Cezar Müller
manteve a decisão de 1º Grau. O magistrado entendeu que a aluna estava
sob a guarda e vigilância dos funcionários e professores da escola.
A
situação é de omissão específica, a qual fundamenta a responsabilidade
do Poder Público. Houve a violação de um dever pré-existente, que deve
ser de guarda e proteção. Essa quebra do dever de cuidado foi causa
direta do dano causado à vítima, declarou.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.
Apelação Cível nº 70057453433
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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