Banco poderá ter prazo de 48 horas para comprovar quitação de bem financiado
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 4999/13, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES),
que estabelece prazo de 48 horas úteis para que a instituição
financeira faça a averbação da quitação do contrato de alienação
fiduciária.
Caso
o banco não cumpra a obrigação, terá que pagar multa de 5% do valor do
bem alienado em favor do consumidor. De acordo com Foletto, a multa foi
baseada no Código Civil (Lei 10.406/02), que o projeto altera.
“É
de conhecimento notório que as financeiras não entregam o recibo de
quitação do bem alienado fiduciariamente, criando dificuldades para
aquele que deu seu bem em garantia”, afirma o autor.
Tramitação
O
projeto tramita em conjunto com o PL 2130/11, que caracteriza como
prática abusiva a demora, por parte da instituição credora de
financiamento para a aquisição de veículo, na liberação do bem junto aos
órgãos de trânsito. Os projetos tramitam nas comissões de Defesa do
Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito) e na de
Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
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