União condenada a indenizar mulher que precisou ir a Rivera para dar à luz
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a
União a pagar indenização de R$ 20 mil a mulher que precisou ir a
Rivera, Uruguai, para dar à luz seu filho, após a ausência de condições
no Brasil. A decisão da 3ª Turma considerou que o incidente gerou
sofrimento e risco para ela e seu filho.
O fato ocorreu em outubro de 2011. A
autora buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Livramento
(RS). O hospital alegou não ter condições de atendê-la e a transferiu,
por ambulância, à cidade de Quaraí (RS), a cerca de 100 quilômetros
de distância. Contudo, no caminho, o veículo estragou, o que obrigou a
autora a pedir carona a um particular, que a levou até Rivera, onde
ocorreu o parto.
O
processo veio para o tribunal após a indenização ter sido negada em
primeiro grau. O relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, entretanto, modificou o entendimento e concedeu o pedido,
afirmando que o Sistema Único de Saúde (SUS) é financiado pela União,
sendo essa responsável pelos problemas na prestação do serviço de saúde.
“A
União deve ser condenada a indenizar a demandante pelos danos morais
sofridos e reconhecidos na sentença em decorrência da deficiência da
prestação de assistência médica. Ora, consoante as informações que
constam nos autos, a requerente teve que se deslocar ao município de
Quaraí para a realização do parto, quando a ambulância que a
transportava estragou, aumentando os danos experimentados pela autora,
que somente chegou ao hospital após obter carona de particular na
rodovia”, afirmou em seu voto.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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