Proposta prevê benefício a trabalhador que precisa de assistência permanente
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 4840/12, do deputado Eduardo Barbosa
(PSDB-MG), que cria o auxílio-dependência, a ser concedido ao segurado
do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que necessitar de
assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades. O
benefício será concedido inclusive à pessoa com deficiência e ao
aposentado que retornar à atividade.
De
acordo com o projeto, o valor do auxílio-dependência corresponderá a
60% do salário-de-benefício e será pago a partir do dia seguinte ao da
cessação do auxílio-doença ou da data em que a necessidade de ajuda
permanente for constatada pela perícia médica e social do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Os
aposentados por invalidez e as pessoas com deficiência também receberão
o auxílio se, na data da aposentadoria, ficar constatado que necessitam
da assistência permanente de outra pessoa. Essa necessidade deverá ser
avaliada periodicamente pela perícia do INSS.
A proposta altera a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Legislação
O
autor lembra que a legislação vigente limita-se a prever um acréscimo
de 25% ao valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado
necessita do auxílio permanente de terceiros. No entanto, ele não poderá
reingressar no mercado de trabalho, pois está aposentado por invalidez.
“Em
um mundo em que se busca ampla acessibilidade, inclusive no mercado de
trabalho, justifica-se a adoção de medidas afirmativas para garantir o
equilíbrio dos direitos entre todos os segmentos populacionais,
inclusive o da pessoa com deficiência e do idoso dependente”, afirma o
parlamentar.
Tramitação
A
proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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