CNC questiona lei fluminense sobre piso salarial para diversas categorias
A
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
está contestando no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos de uma
lei estadual do Rio de Janeiro que cria pisos salariais regionais para
diversas categorias profissionais, entre elas empregados domésticos,
garçons, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores da construção civil,
operadores de telemarketing, técnicos em enfermagem, professores do
ensino fundamental, psicólogos, arquitetos e outras.
A
CNC ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4958) no STF
pedindo a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão
“que o fixe a maior” contida no caput do artigo 1º, e do artigo 3º,
ambos da Lei 6.402/2013. Sustenta a confederação que a lei foi
sancionada pelo governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral, após
aprovação pela Assembleia Legislativa estadual, com vícios de ordem
formal e material.
A
entidade argumenta que, do ponto de vista material, a expressão contida
no caput do artigo 1º da lei fluminense seria inconstitucional por
“extravasar o limite da possibilidade de delegação legislativa dos
estados (questões específicas), prevista no parágrafo único do artigo 22
da Constituição Federal e especificada na Lei Complementar 103/2000”.
Segundo a CNC, aquele dispositivo prevê que o salário estabelecido em
convenção ou acordo coletivo de trabalho só deverá preponderar quando
for superior ao piso legal estadual. “Ou seja, se for inferior, o piso é
que será aplicado”, argumenta a entidade.
A
CNC sustenta ainda que a regra prevista no artigo 3º da lei tem
repercussão sobre as empresas prestadoras de serviço que celebram
contrato com a administração pública estadual, uma vez que - conforme
prevê o dispositivo - no Estado do Rio de Janeiro, todos os editais de
licitação para a contratação dessas empresas deverão observar os valores
do piso salarial regional. Assim, a Confederação afirma que a lei
invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais
de licitação e contratação, previstos nos incisos XXVII do artigo 22 e
XXI do artigo 37 da Constituição Federal.
Dessa
forma, a Confederação pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia dos dispositivos contestados e, no mérito, que tais
dispositivos sejam declarados inconstitucionais. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados: ADI 4958
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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