Sancionada lei que prevê punição para agentes públicos em situação de conflito de interesse
A
presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei
12.813/2013, que estabelece uma série de restrições a agentes públicos,
aplicáveis em casos de conflito de interesse. Devido a um veto, no
entanto, as regras só entrarão em vigor em 45 dias. O “manual de
conduta” para servidores, proposto pelo próprio Executivo no PLC
26/2012, foi aprovado no Senado em 16 de abril.
Pela
lei, detentores de cargo ou emprego público federal deverão obedecer,
inclusive depois de deixarem a função, uma série de regras no intuito de
resguardar informação privilegiada e prevenir conflito de interesses.
A
lei caracteriza como conflito de interesse condutas como divulgar ou
fazer uso de informação privilegiada obtidas em razão da atividade
pública exercida e manter relação de negócio com pessoa física ou
jurídica que tenha interesse em decisão do agente público. Em caso de
dúvida sobre a situação, o servidor deverá consultar a Comissão de Ética
Pública ou a Controladoria-Geral da União (CGU).
A
prática dos atos vedados pela lei configura improbidade administrativa,
o que pode resultar nas seguintes sanções: ressarcimento do dano, perda
da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de
contratar com o poder público.
Estão
sujeitos às regras, especificamente, ministros de Estado; ocupantes de
cargo de natureza especial (como secretários-executivos de ministérios);
presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações
públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e ocupantes
de cargos comissionados DAS-5 e 6. Outros agentes públicos que tenham
acesso a informação privilegiada, conforme regulamento, também são
abrangidos.
Quarentena
Nos
seis meses após o desligamento, esses agentes ficam impedidos de
realizar uma série de atividades, como prestação de serviço para pessoa
física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante”
em razão do exercício do cargo e celebrar contratos com órgão ou
entidade em que tenha ocupado cargo.
Pelo
texto aprovado no Congresso, a lei entraria em vigor imediatamente, mas
a presidente Dilma considerou ser necessário um período de adaptação
para a administração pública. Sem a chamada cláusula de vigência,
vetada, aplica-se o prazo geral de 45 dias para a lei produzir efeitos.
Dilma
também vetou artigo que dispensava o Poder Executivo de remunerar os
agentes públicos impedidos de trabalhar, no período de seis meses após a
saída do cargo. Segundo a presidente, a restrição “não é razoável” e
pode provocar desinteresse na ocupação de funções públicas. O texto
original só permitia a remuneração das pessoas impedidas caso elas
comprovassem não ter como exercer atividade remunerada não conflitante.
Fonte: Senado Federal
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