Mantida ação penal contra juiz acusado de favorecer contraventores
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de
trancamento de ação penal contra juiz acusado de formação de quadrilha,
corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia,
em troca de dinheiro, ele teria proferido decisões judiciais favoráveis
ao grupo do ex-deputado estadual José Carlos Gratz, apontado como
contraventor no Espírito Santo. O processo corre em segredo de Justiça.
Seguindo
o voto do relator, desembargador convocado Campos Marques, a Turma
rejeitou a alegação de incompetência do juízo que determinou as
interceptações telefônicas na investigação. A legalidade das escutas
também foi questionada pela defesa. Essas questões não foram analisadas
para não haver supressão de instância, tendo em vista que não foram
tratadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi negado
habeas corpus anterior.
O
ministro observou que o habeas corpus, por ser substitutivo de recurso
ordinário, não poderia ser conhecido pela Turma, conforme a nova
jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal.
Mas,
mesmo que se tratasse de habeas corpus originário, haveria, segundo
ele, a necessidade de prequestionamento desses temas. “No caso de ação
penal com trâmite nos tribunais, o acusado, antes do recebimento da
denúncia, tem a oportunidade de apresentar resposta, em que poderia
sustentar todos os argumentos possíveis à sua defesa, inclusive as
alegações ora formuladas e que apontei como ausentes de debate na corte
de origem”, afirmou Marques.
Provas diversas
Além
disso, o relator apontou que o trancamento de ação penal em habeas
corpus só ocorre quando é possível verificar de imediato, sem análise
mais profunda, a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou
inocência do acusado. No caso, não estava presente nenhuma dessas
hipóteses.
O
relator observou ainda que, ao contrário do alegado, a denúncia não
está baseada apenas em escutas telefônicas, mas também em reportagens,
documentos da Receita Federal, depoimentos e decisões do próprio
magistrado que beneficiam a quadrilha que comandava o jogo do bicho no
estado.
Para
os ministros, as condutas apontadas como crimes foram descritas “de
forma satisfatória e objetiva” e a denúncia cumpre os requisitos do
artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo a perfeita compreensão
da acusação e o exercício da ampla defesa na ação penal.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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