Novo fundo vai equilibrar contas da previdência dos servidores públicos
O
novo regime de previdência complementar para os servidores federais
promete equacionar o déficit da previdência, que só no ano passado
chegou aos R$ 57 bilhões apenas para o pagamento da aposentadoria do
funcionalismo público. O montante é superior a todo o orçamento do
Ministério da Educação. Segundo o secretário de políticas de previdência
complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria
Júnior, a expectativa é de que, dentro de 50 anos, o quadro se inverta e
o fundo tenha cerca de R$ 35 bilhões que poderão ser investidos pela
União em educação, saúde ou infraestrutura.
O
secretário palestrou para cerca de 30 magistrados de São Paulo/SP, no
primeiro seminário sobre a criação da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público promovido pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que terminou nesta sexta-feira (17/5). O evento discutiu o
impacto da medida para a aposentadoria de integrantes do Poder
Judiciário e para os cofres públicos. Foi muito proveitoso, pois
apresentamos aos magistrados noções sobre o novo fundo, de forma a
desmistificar ideias que existem sobre o tema, afirmou o conselheiro
Jefferson Kravchychyn, presidente da Comissão Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
Nesse
novo modelo de previdência que atinge o funcionalismo dos três Poderes,
o servidor que quiser se aposentar com o rendimento superior ao teto da
Previdência - que hoje é de R$ 4.159 - terá que contribuir com o fundo.
Cada trabalhador escolhe com quanto deseja contribuir e terá uma
contrapartida da União na mesma proporção, de no máximo 8,5% do salário
do servidor. Desde fevereiro, quando as novas regras entraram em vigor,
todo funcionário nomeado na administração pública já está sujeito às
novas regras. No sistema antigo, os servidores contribuíam com 11% do
total de seus rendimentos, enquanto a União dava uma contrapartida de
22%.
Segundo
Faria Júnior, o regime tradicional se tornou insustentável pois são
necessários quatro servidores na ativa para financiar um aposentado.
Nessa lógica, hoje o déficit gerado apenas com o pagamento da
aposentadoria do funcionalismo público supera o de todo o restante do
regime de Previdência, que conta com número muito maior de
beneficiários.
Além disso, faz com que o Brasil, que tem 8% de população idosa gaste cerca de 15% do Produto Interno Bruto (PIB) para
financiar essas pensões e aposentadorias. Nos países devolvidos essa
lógica é inversa: se desembolsa 8% do PIB para arcar com os aposentados
que correspondem a 15% da população, proporção muito maior do que a
brasileira. “O atual regime estava inadequado, precisava de mudanças. O
novo não é melhor nem pior, mas diferente”, salientou o secretário.
Mudanças-
Entre as vantagens trazidas pelas novas regras aos magistrados e
servidores do Judiciário está o fato de o trabalhador poder recuperar ao
se aposentar 100% do total que contribuiu, mais os rendimentos. Além
disso, com o fundo complementar, servidores aposentados que continuarem
trabalhando poderão a cada cinco anos de contribuição obter um acréscimo
de 30% no benefício, o que antes não era possível. Como o benefício
passará a ser proporcional ao tempo de contribuição, servidores com
carreira mais curta no Judiciário, por outro lado, receberão valor menor
do que o pago pelo antigo sistema. “Alguém que advogou por 20 anos e
entra na magistratura onde permanece por 10 terá um benefício menor,
pois será proporcional ao tempo de contribuição. É o que chamamos de
Justiça previdenciária”, ressaltou Faria Júnior.
A
adesão ao fundo não será obrigatória, por isso, servidores e
magistrados precisam entender as mudanças para tomar a melhor decisão se
quiserem manter o mesmo padrão de vida após a aposentadoria, conforme
destacou o diretor da Secretaria de Políticas de Previdência
Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo César dos
Santos, que também participou do seminário promovido pelo CNJ. “Buscamos
levar aos integrantes do Judiciário informações sobre como funcionam os
fundos de pensão, para que eles participem, reflitam e tomem a melhor
decisão em relação ao futuro”, explicou.
Sobre a Fundação - Criada com a Reforma da Previdência e regulamentada em setembro do ano passado pela Lei 12.618, de abril de 2012, a
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público deverá gerir o
fundo que vai complementar a aposentadoria dos servidores público
federais, cujo valor base será equiparado ao teto de benefícios do
regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
O
servidor que ingressou no serviço público antes da instalação do
respectivo plano de previdência complementar aprovado pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC),
continuará tendo direito à aposentadoria de forma integral. Já os que
ingressaram após a instalação do plano poderão optar por contribuir ou
não com o fundo de pensão. Caso não façam a adesão, se aposentarão
somente com o valor maximo do teto do INSS, atualmente em R$ 4.159.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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