Contestada lei de AL sobre proteção de animais abandonados
O
governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4959), no Supremo Tribunal Federal (STF), em
que pede liminar para suspender os efeitos de uma lei estadual que
obriga o governo do estado a cuidar de cães e gatos abandonados nas
ruas. A lei prevê a abertura de locais para a exposição dos animais de
modo a propiciar a adoção dos bichos e transfere ao Estado de Alagoas a
responsabilidade pelo seu tratamento adequado.
O
projeto de lei que deu origem à Lei Estadual 7.427/2012 (“que trata de
medidas sanitárias e de proteção que objetivam o controle reprodutivo de
cães e gatos”) é de autoria de um deputado estadual; o governador vetou
integralmente o projeto de lei, mas seu veto foi derrubado na
Assembleia Legislativa. De acordo com a norma, os animais de rua deverão
ser identificados e registrados e passar por esterilização cirúrgica em
determinadas hipóteses. Mas, antes disso, deverão ser feitas campanhas
educacionais para que a sociedade seja informada das medidas.
A
lei trata ainda sobre a disponibilização, pelo Poder Público, de locais
para manutenção e exposição dos animais à visitação pública, onde serão
separados segundo critérios de compleição física, idade e temperamento.
Para o governador, matérias como esta - que dependem de criação de
órgãos, cargos e funções na Administração Estadual - são de iniciativa
privativa do chefe do Executivo. Além disso, o governador argumenta que
muitos municípios têm legislação específica sobre essa matéria, “sendo
que a atuação do estado nesta área se mostra inconstitucional, além de
despropositada no campo administrativo”.
“Ora,
não se mostra razoável que o estado possua centro de recolhimento de
animais espalhados por todo o seu espaço territorial, sendo essa
atividade administrativa própria dos municípios, que deverão levar em
consideração a realidade social da sua localidade (interesse local)”,
afirma Teotônio Vilela Filho. O governador afirma ainda que, caso efetue
gasto de recursos públicos para a execução da lei inconstitucional, a
futura procedência desta ADI não restituirá ao ente público os valores
gastos.
O
governador pede liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual
7.427/2012 e, no mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade
da norma. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados: ADI 4959
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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