Ex-prefeito é acionado por ter mantido ilegalmente mulher e filhos em cargos públicos
O
ex-prefeito de Monte Alegre, Juvenal Fernandes de Almeida, está sendo
acionado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa,
por ter nomeado sua mulher Veracilda Fernandes de Almeida e os filhos
Juvenal Fernandes de Almeida Júnior e Gilvan Carlos de Almeida.
A
prática de nepotismo foi detalhada no processo pelo promotor de Justiça
Paulo de Tharso Brondi, autor da ação. Segundo ele, Juvenal ocupou o
cargo de prefeito entre 2005 e 2012, ficando apurado que, durante os
oito anos de gestão, ele manteve ilegalmente parentes em cargos
públicos.
Juvenal Júnior, por exemplo, foi secretário de Finanças de 2005 a
2009. Depois foi nomeado para o cargo de secretário de Saúde e
Saneamento, entre 2009 e 2012. O outro filho, Gilvan, ocupou o cargo de
secretário de Controle Interno, entre 2005 e 2009, e foi titular da
pasta de Finanças, entre 2009 e 2012. Por fim, Veracilda, mulher de
Juvenal, foi mantida à frente da Secretaria de Assistência Social nos
anos de 2005, 2006 e 2007.
O
ex-prefeito, como já é de costume nestes corredores perdidos do país,
nomeou dois filhos e a esposa para cargos de alto escalão na
administração pública. Desavergonhadamente, manteve-os ali nos oito anos
em que esteve no poder, favorecendo-os sem nenhum escrúpulo. Ainda que
se trate de cargos políticos (os de secretário municipal), é de se ter
razoabilidade na nomeação. No caso, o ex-prefeito agiu de modo ímprobo,
inaceitável nestes tempos”, avalia Brondi.
O
promotor observa que nenhum dos parentes nomeados aos cargos municipais
era servidor efetivo nem especialista na área da pasta assumida. O
ex-gestor chegou a ser recomendado pelo MP em 2011 para sanar as
irregularidades, promovendo a exoneração dos filhos, o que não foi
acatado, vez que eles continuaram nos cargos até o fim de seu mandato
como chefe do Executivo, em 2012.
Para
Brondi, o ex-gestor agiu com a única finalidade de beneficiar parentes
consanguíneos próximos, ferindo, assim, princípios da administração
pública, bem como a Súmula Vinculante n° 13 do STF, que trata do
nepotismo. O MP requer a condenação de Juvenal Fernandes de Almeida,
conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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