STF - Câmara de Jacareí (SP) busca suspender demissão de comissionados
A
Câmara Municipal de Jacareí (SP) ajuizou Ação Cautelar (AC 3445) no
Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da decisão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucionais
as leis municipais que tratam da estrutura administrativa do órgão
legislativo. Na decisão, foi dado prazo de quatro meses (a conter da
publicação do acórdão) para que a Câmara Municipal promova todas as
medidas necessárias à sua reforma administrativa, entre elas a extinção
dos atuais cargos comissionados.
Mas,
segundo a Câmara, o prazo, que expira no próximo dia 16, não é
suficiente para essa reestruturação. Alega ainda que, ao declarar
inconstitucionais 69 cargos comissionados, o TJ-SP decidiu à revelia do
artigo 37 (incisos II e V), o qual permite nomeação de servidores
comissionados para ocupar cargos de chefia, direção e assessoramento. O
Poder Legislativo do município apresentou recurso extraordinário (para o
STF) contra a decisão, mas a corte estadual negou-lhe seguimento. Em
seguida, visando trazer a questão para análise do Supremo, foi
interposto agravo nos próprios autos.
Ao
pedir liminar que dê efeito suspensivo ao RE, a Câmara Municipal de
Jacareí alega que a execução do acórdão do TJ-SP ensejará a demissão de
todos os ocupantes de cargos comissionados no próximo dia 16, o que
causará prejuízos na continuidade do serviço público, em desfavor do
interesse público. “Tenha-se presente que esses comissionados
representam cerca de 62% dos funcionários da Câmara Municipal de
Jacareí. Neste vértice, extirpá-los de forma abrupta do quadro de
servidores, de uma só vez, prejudicaria e paralisaria o andamento dos
trabalhos parlamentares, o quê, sem sombra de dúvidas, afeta o município
como um todo”, alega a ação.
O relator da AC é o ministro Luiz Fux.
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