Três são condenados por acidente com ônibus
A
Justiça de Santa Bárbara D’Oeste condenou três homens - dois
funcionários de uma empresa de ônibus e o interventor da viação e
servidor da Prefeitura - por homicídio culposo e lesão corporal grave,
em razão de um acidente que provocou a morte de uma pessoa e deixou
ferimentos em outras cinco.
De
acordo com depoimentos prestados por réus e testemunhas, em 5 de março
de 2011 o motorista A.M.O. dirigia um ônibus com problemas no sistema de
freios. Ao constatar o defeito, decidiu, por conta própria, retornar
com o veículo à empresa para a troca do carro. No trajeto ao pátio da
viação, ocorreu o acidente - o motorista perdeu o controle e colidiu com
outros carros, causando vítimas. O mecânico L.A.B. havia feito a
manutenção da mecânica do ônibus no dia anterior, porém não observou se
as peças dos freios estavam desgastadas, porque era noite.
J.V.T.,
nomeado interventor pela Prefeitura em razão da situação financeira
ruim da empresa, alegou que não entendia de mecânica e que apenas
acompanhava a gerência no dia a dia. No entanto, para a juíza da 1ª Vara
Criminal, Miriana Maciel, ele, o motorista e o mecânico deram causa ao
acidente e devem ser responsabilizados criminalmente por ele.
“Analisando
as provas carreadas aos autos, verifica-se que o motorista A. tinha
ciência do problema de freio apresentado pelo ônibus, agindo com culpa
ao tentar chegar com aquele veículo até o pátio da empresa. Ademais,
considerando que o ônibus, na noite anterior ao acidente, havia passado
pela manutenção do mecânico L.A., que liberou o veículo para transitar
no dia seguinte, sem as devidas condições, concorreu esse acusado para o
acidente, agindo de forma imperita”, anotou a magistrada em sentença.
“Por fim, vê-se que o acusado J.V., interventor da empresa prestadora do
serviço público de transporte, agiu de forma negligente, eis que também
ficou comprovado que a frota não tinha manutenção adequada, que aquele
ônibus estava em condições precárias e não poderia trafegar, conforme
laudo pericial encartado e toda a prova colhida.”
Os réus foram condenados a penas que variam de 5 a
6 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, e à suspensão do
direito de dirigir por 5 meses. O encarregado da mecânica J.C.O., que
também era acusado, foi absolvido por falta de provas.
Processo nº 0003691-92.2011.8.26.0533
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Comentários
Postar um comentário