STF - Governador de RO questiona paridade entre policiais ativos e inativos
O
governador de Rondônia, Confúcio Aires Moura, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5039)
questionando dispositivos da Lei Complementar (LC) 672/2012, de
Rondônia, que tratam da aposentadoria dos policiais civis do estado.
De
acordo com o governador, os trechos impugnados afrontam a Constituição
Federal porque preveem que os policiais civis, ao se aposentarem,
receberão proventos paritários ao da remuneração dos profissionais da
ativa. O chefe do Executivo estadual aponta que a Lei Complementar
Federal 51/1985, que trata da aposentadoria dos policiais, e a Emenda
Constitucional 41/2003, a qual instituiu mudanças no regime de
previdência dos servidores públicos, não preveem a paridade entre ativos
e inativos.
O
governador argumenta ainda que o artigo 91-A, parágrafo 4º, da lei
estadual, fere o equilíbrio financeiro e atuarial ao prever que o
policial civil aposentado na última classe receberá remuneração normal
acrescida de 20%. “Há quebra da contributividade. Onde está o equilíbrio
financeiro e atuarial? Uma das formas de manter este equilíbrio é o
aumento das contribuições previdenciárias do servidor e a patronal. A
lei estadual não prevê maneira alguma de se efetivar este equilíbrio”,
alega.
Pedido
Na
ADI 5039, o chefe do Executivo de Rondônia requer a concessão de
liminar para suspender os artigos 45, parágrafo 12, e 91-A, parágrafos
1º, 3º, 4º, 5º e 6º, todos da LC estadual 432/2008, com a redação dada
pela LC 672/2012. No mérito, pede que se julgue totalmente procedente a
ação para julgar inconstitucionais todos os dispositivos legais
questionados.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
Processos relacionados: ADI 5039
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