Ex-vereador e companheira são condenados a mais de 17 anos por desvio de verba
O
juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães condenou o ex-presidente
da Câmara Municipal de Uruburetama Niepson Maciel Viana a 20 anos de
prisão por desvio de verbas públicas. Na mesma decisão, proferida nessa
terça-feira (10/09), a ex-tesoureira Sílvia Helena Silva Sales foi
condenada a 17 anos e nove meses de prisão pelo mesmo delito.
Segundo
a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o casal utilizou, no
exercício de 2004, cheques da Câmara Municipal para adquirir bens e
incorporá-los ao patrimônio pessoal. Niepson Maciel comprou moto no
valor de R$ 6.500,00 e pagou com cinco cheques da Câmara. As ordens de
pagamento eram assinadas por ele e pela ex-tesoureira e companheira
dele, Sílvia Helena.
Além
disso, comprou 20 vacas e um touro utilizando o mesmo esquema
criminoso. Para justificar a emissão dos cheques, falsificaram notas
fiscais e de empenho. Por conta disso, o MP/CE ajuizou ação penal (nº
1065-66.2005.8.06.0178), requerendo a condenação dos acusados pela
prática de crime de peculato.
Os
réus foram citados e somente o ex-vereador apresentou defesa prévia.
Ele solicitou absolvição alegando fragilidade das provas.
Ao julgar o caso, o juiz Antônio Cristiano, titular da Comarca de Uruburetama, a 127 Km
da Capital, afirmou que foram comprovadas a autoria e a materialidade
delitiva com apoio na prova oral e documental produzida. “Os motivos do
crime foram egoísticos e visaram ao enriquecimento ilícito do acusado e
de sua família enquanto dirigente daquela instituição legislativa. Com
efeito, a prova dos autos demonstrou que o desvio do erário tinha como
única finalidade e desiderato o aumento do patrimônio pessoal do
acusado, quando no exercício do cargo”. As penas deverão ser cumpridas
em regime inicialmente fechado.
O
magistrado também determinou a perda dos cargos, funções públicas e
mandatos eletivos que eventualmente os réus ocupem em quaisquer das
esferas dos poderes públicos. Também ordenou que fosse comunicado à
Justiça Federal, para fins de suspensão dos direitos políticos pelo
tempo que persistirem os efeitos da condenação.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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