Operação Curto Circuito: juíza proíbe empresas envolvidas de contratar com poder público


A juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição na 8ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás contra 12 pessoas investigadas na Operação Curto Circuito, deflagrada em abril deste ano. A ação teve o objetivo de apurar fraudes em licitações e contratações diretas com prefeituras, relacionadas à aquisição de materiais elétricos e prestação de serviços de iluminação pública. Com o recebimento da denúncia, é aberta a ação penal contra os denunciados e terá início a fase de instrução do processo. Foi dado prazo de 10 dias, a contar da citação, para que os acusados apresentem defesa por escrito.


Na decisão, proferida no final de agosto, a magistrada acolheu ainda pedido cautelar feito pelo MP e proibiu as seis empresas investigadas nos autos de participarem de procedimentos licitatórios e de contratarem com entes públicos em todo o território nacional. A medida atinge as empresas Irriga Máquinas e Iluminação Ltda, Iluminar Materiais Elétricos Ltda, Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda, Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda e Jorge Luis Rodrigues de Siqueira (Jorluz), além da Forte Agropecuária Ltda.

A proibição foi concedida pela juíza com base no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal (conforme alteração estabelecida na Lei 12.403/2011), que prevê entre as medidas cautelares admitidas no processo penal a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. Segundo salientou na decisão, a medida visa evitar “a reiteração criminosa, já que a aludida atividade econômica realizada por tais empresas foi o que ensejou o cometimento dos crimes em apuração”.

Para garantir o cumprimento da proibição em Goiás, a magistrada determinou que seja enviado ofício à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) comunicando a decisão. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP também vai informar o que foi determinado pela magistrada a MPs de todo o País. Cópias da investigação realizada pela instituição já haviam sido encaminhadas a promotores de Justiça de 22 Estados nos quais as empresas atuavam.

A denúncia criminal foi oferecida pelo MP no dia 13 de agosto. A peça acusatória é assinada pelos promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques (coordenador do Gaeco), Luís Guilherme Martinhão Gimenes, Juan Borges de Abreu e Fausto Campos Faquinelli.

Nas investigações, iniciadas pelo MP em 2011, foi constatado que algumas empresas do ramo de material elétrico e iluminação, pertencentes ao mesmo grupo e tendo, inclusive, funcionários em comum, participaram e fraudaram licitações simulando concorrência entre si.

As empresas envolvidas – Irriga Máquinas e Iluminação Ltda, Iluminar Materiais Elétricos Ltda, Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda, Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda e Jorge Luis Rodrigues de Siqueira (Jorluz) –, embora pertencentes a José Renato Chaves (apontado como o chefe do esquema), participaram de inúmeros procedimentos licitatórios. A concorrência era simulada, uma vez que o objeto da licitação sempre era adjudicado em favor de uma das empresas ligadas à quadrilha.

Além disso, as empresas falsificavam certidões negativas de débito. Como estavam inscritas na dívida ativa, elas não teriam como obter os documentos, que eram fornecidos por Gilson Rober da Silva Fleury. Essa fraude foi detectada pela Secretaria do Estado da Fazenda, que, junto com a Polícia Militar, auxiliou a deflagrar a operação.

À época da deflagração da operação, os valores divulgados referentes aos contratos com os municípios goianos entre 2011 e 2012 alcançaram a importância de mais de R$ 20 milhões. Contudo, os denunciados atuavam em outras 22 unidades da federação. Foi apurado ainda que as empresas Irriga, Iluminar e Ultrawatts têm R$ 19 milhões em débito na dívida ativa estadual.

Denunciados
Segue abaixo a relação dos denunciados e os crimes a eles imputados:

* Altivo Eduardo de Freitas: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Antonio Carlos Sousa: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Eduardo Barreto de Freitas: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Helício da Silva Pinto: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Jane Paulo de Assis: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Jorge Luis Rodrigues de Siqueira: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* José Gomes dos Santos: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* José Renato Chaves: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Marcelo Ferreira Martins: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Paulo Márcio Teixeira Cascão: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Sérgio Augusto Vital Ferreira Beltrão: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a 4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;

* Gilson Rober da Silva Fleury: Falsificação de documentos, pena de reclusão, de 2 a 6 anos e multa (artigo 299, caput, c/c o artigo 71, caput, do Código Penal), e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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