Operação Curto Circuito: juíza proíbe empresas envolvidas de contratar com poder público
A
juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição na 8ª Vara Criminal de
Goiânia, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás
contra 12 pessoas investigadas na Operação Curto Circuito, deflagrada em
abril deste ano. A ação teve o objetivo de apurar fraudes em licitações
e contratações diretas com prefeituras, relacionadas à aquisição de
materiais elétricos e prestação de serviços de iluminação pública. Com o
recebimento da denúncia, é aberta a ação penal contra os denunciados e
terá início a fase de instrução do processo. Foi dado prazo de 10 dias, a
contar da citação, para que os acusados apresentem defesa por escrito.
Na
decisão, proferida no final de agosto, a magistrada acolheu ainda
pedido cautelar feito pelo MP e proibiu as seis empresas investigadas
nos autos de participarem de procedimentos licitatórios e de contratarem
com entes públicos em todo o território nacional. A medida atinge as
empresas Irriga Máquinas e Iluminação Ltda, Iluminar Materiais Elétricos
Ltda, Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda, Ultrawatts Materiais
Elétricos Ltda e Jorge Luis Rodrigues de Siqueira (Jorluz), além da
Forte Agropecuária Ltda.
A
proibição foi concedida pela juíza com base no artigo 319, inciso VI,
do Código de Processo Penal (conforme alteração estabelecida na Lei
12.403/2011), que prevê entre as medidas cautelares admitidas no
processo penal a “suspensão do exercício de função pública ou de
atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio
de sua utilização para a prática de infrações penais”. Segundo
salientou na decisão, a medida visa evitar “a reiteração criminosa, já
que a aludida atividade econômica realizada por tais empresas foi o que
ensejou o cometimento dos crimes em apuração”.
Para
garantir o cumprimento da proibição em Goiás, a magistrada determinou
que seja enviado ofício à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz)
comunicando a decisão. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco) do MP também vai informar o que foi determinado pela
magistrada a MPs de todo o País. Cópias da investigação realizada pela
instituição já haviam sido encaminhadas a promotores de Justiça de 22
Estados nos quais as empresas atuavam.
A
denúncia criminal foi oferecida pelo MP no dia 13 de agosto. A peça
acusatória é assinada pelos promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati
Marques (coordenador do Gaeco), Luís Guilherme Martinhão Gimenes, Juan
Borges de Abreu e Fausto Campos Faquinelli.
Nas
investigações, iniciadas pelo MP em 2011, foi constatado que algumas
empresas do ramo de material elétrico e iluminação, pertencentes ao
mesmo grupo e tendo, inclusive, funcionários em comum, participaram e
fraudaram licitações simulando concorrência entre si.
As
empresas envolvidas – Irriga Máquinas e Iluminação Ltda, Iluminar
Materiais Elétricos Ltda, Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda,
Ultrawatts Materiais Elétricos Ltda e Jorge Luis Rodrigues de Siqueira
(Jorluz) –, embora pertencentes a José Renato Chaves (apontado como o
chefe do esquema), participaram de inúmeros procedimentos licitatórios. A
concorrência era simulada, uma vez que o objeto da licitação sempre era
adjudicado em favor de uma das empresas ligadas à quadrilha.
Além
disso, as empresas falsificavam certidões negativas de débito. Como
estavam inscritas na dívida ativa, elas não teriam como obter os
documentos, que eram fornecidos por Gilson Rober da Silva Fleury. Essa
fraude foi detectada pela Secretaria do Estado da Fazenda, que, junto
com a Polícia Militar, auxiliou a deflagrar a operação.
À
época da deflagração da operação, os valores divulgados referentes aos
contratos com os municípios goianos entre 2011 e 2012 alcançaram a
importância de mais de R$ 20 milhões. Contudo, os denunciados atuavam em
outras 22 unidades da federação. Foi apurado ainda que as empresas
Irriga, Iluminar e Ultrawatts têm R$ 19 milhões em débito na dívida
ativa estadual.
Denunciados
Segue abaixo a relação dos denunciados e os crimes a eles imputados:
* Altivo Eduardo de Freitas: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Antonio Carlos Sousa: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Eduardo Barreto de Freitas: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Helício da Silva Pinto: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Jane Paulo de Assis: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Jorge Luis Rodrigues de Siqueira: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* José Gomes dos Santos: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* José Renato Chaves: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Marcelo Ferreira Martins: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Paulo Márcio Teixeira Cascão: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Sérgio Augusto Vital Ferreira Beltrão: Fraude em licitação, pena de detenção de 2 a
4 anos, e multa (artigo 90, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo
71, caput, do Código Penal - por 29 vezes, crime continuado) e formação
de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal;
* Gilson Rober da Silva Fleury: Falsificação de documentos, pena de reclusão, de 2 a 6 anos e multa (artigo 299, caput, c/c o artigo 71, caput, do Código Penal), e formação de quadrilha, pena de reclusão de 1 a 3 anos (artigo 288, caput, do Código Penal), todos na forma do artigo 69 do Código Penal.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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