TSE - Tribunal decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral
Por
maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite
desta quinta-feira (12) que manifestações políticas feitas por meio do
Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral
antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator
de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho
(PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande
Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era
pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.
“Não
há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez
que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as
manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as
mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de
conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.
Os
ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia
concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter,
é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as
mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não
implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O
destinatário só recebe se quiser”, disse.
Na
mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter,
só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente
diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma
rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O
ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é
diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de
spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei,
não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas,
muitas desagradáveis”, disse.
A
presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o
Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda
eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela
acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo
Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor
possibilidade de se ter controle disso”.
Divergência
Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio.
A
ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em
julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012,
quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda
eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do
dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.
Ela
observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte
considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram de
forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de
prefeito de Natal nas eleições de 2012.
“No
julgamento da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir
Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à
divulgação de propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente
utilizado para divulgação de ideias e informações ao conhecimento
geral”, disse.
O
ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta
penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos
proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à
pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a
comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”,
concluiu.
Acusação
Rogério
Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por postar
em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do
Estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em evento
realizado pelo PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012 no Estado.
Processo relacionado: Respe 7464
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