Justiça nega liberdade a acusado de praticar extorsão disfarçado de policial federal
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Phillippe André de Tilesse o direito de apelar em liberdade. Ele foi condenado a 12 anos de prisão por praticar extorsão fingindo ser policial federal.
De
acordo com os autos, na noite do dia 5 de setembro de 2008, o acusado e
outros cinco homens invadiram uma empresa de embalagens localizada no
bairro Bonsucesso, em Fortaleza, vestidos com fardas da Polícia Federal.
O grupo, fortemente armado, disse ter mandado de busca para realizar
operação de combate à sonegação fiscal.
Ao
entrarem no local, eles se dirigiram à casa do dono da empresa, que
ficava ao lado do estabelecimento. Na ação, o bando levou R$ 3.500,00,
uma câmera fotográfica, seis computadores, um notebook, além de
pertences pessoais dos empregados da companhia.
Phillippe
André de Tilesse foi preso em 22 de setembro do mesmo ano, após ser
reconhecido pela vítima. Em interrogatório, confessou a participação no
crime e disse ter recebido informações do sobrinho do empresário.
Em
dezembro de 2010, o acusado foi condenado a 12 anos de prisão pelo juiz
José Lima de Oliveira, da 16ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua.
Na sentença, foi determinado o cumprimento da pena em regime
inicialmente fechado.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001980-86.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo que o réu pudesse acompanhar a apelação em liberdade. Alegou falta de fundamentação e condições pessoais favoráveis.
Ao
julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, a
decisão “está devidamente fundamentada no caso concreto, evidenciando a
inexistência de qualquer vício ou abuso que justifique a concessão do
pedido heroico [habeas corpus]”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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