Exigência de advogado nas ações trabalhistas divide opiniões
Tramita
no Senado Federal uma proposta para tornar obrigatória a presença de
advogado nas causas trabalhistas. De autoria da deputada Dra. Clair, o
projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 33, de 2013, também fixa os
honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.
Caso o texto seja aprovado, o instituto do jus postulandi - presente na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a autodefesa do
trabalhador - deixará de valer. A legislação vigente autoriza que
empregados e empregadores tratem pessoalmente suas questões judiciais e
acompanhem o andamento dos processos.
Exatamente
por colocar em jogo o acesso à justiça, o projeto de lei tem gerado
polêmica e dividido opiniões, principalmente, entre operadores do
Direito. O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Márcio
Brito, afirma que a presença do advogado é indispensável à administração
da Justiça, mas na opinião dele é fundamental manter a validade do jus
postulandi. Segundo o magistrado, o dispositivo da CLT não prejudica os
advogados, pois, nos grandes centros urbanos, quase todas as ações já
são naturalmente ajuizadas por eles. O maior problema, de acordo com o
juiz do trabalho, está no interior, onde há poucos advogados e os
pedidos das reclamações trabalhistas, em geral, são muito baixos.
“Caso
esse projeto seja aprovado da forma como está, é possível que
enfrentemos o mesmo dilema dos médicos brasileiros. Há poucos advogados
também no interior do País para atender à população mais carente. Além
disso, algumas causas são de valor bastante baixo, que não compensa a
contratação de um advogado. Já nos grandes centros urbanos, na prática,
os trabalhadores já estão acostumados a procurar a Justiça do Trabalho
após consultar um advogado. Acho justo apenas que a lei avance no
sentido de garantir os honorários desses profissionais”, defendeu.
De
acordo com o magistrado que atuou seis anos na Vara do Trabalho de
Dianópolis, no interior do Tocantins, antes da instalação do processo
judicial eletrônico (Pje-JT) na unidade, de 50 a
60% das ações trabalhistas eram ajuizadas pelos próprios trabalhadores.
No entanto, o juiz Márcio Brito estima que quase 100% dos processos que
tramitam nas capitais contam com a presença de advogado. Na sua
opinião, a Justiça do Trabalho nasceu com a vocação para incentivar a
elaboração de ações mais simples e para conciliação entre as partes.
Desprezar
o instituto do jus postulandi é como quebrar a própria memória
histórica da Justiça do Trabalho. Não sei se para a vocação e a
estrutura atual da Justiça do Trabalho esse projeto tratá benefícios. O
que precisamos considerar é se a figura do advogado é realmente um
requisito essencial para que o trabalhador possa demandar e reclamar
judicialmente. Contudo, não tenho a menor dúvida de que para o juiz é
mais fácil julgar uma causa patrocinada por uma advogado, que o Direito
tem uma linguagem própria, tradicional, conservadora e hermética. Isso,
lógico, influencia o equilíbrio de forças entre empregador e empregado
numa disputa judicial”, ponderou.
Honorários
Conforme
prevê o PLC 33/2013, a parte deve ser representada em ações
trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público
do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a
proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em
causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante. Já com
relação a fixação de honorários para os advogados trabalhistas, pela
regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à
Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê
a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do
profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e
importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu
serviço.
Na
visão da presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do
Distrito Federal (AATDF), Alessandra Camarano, o projeto corrige uma
distorção existente entre advogados trabalhistas e os que atuam em
outros segmentos da Justiça. “É um grande passo, porque o Direito do
Trabalho é tão complexo quantos os demais Direitos. A proposta vai
acabar com a desigualdade e proporcionar um tratamento igualitário entre
os jurisdicionados. A Justiça exige estudo e técnica que pessoas leigas
no assunto não dominam. Estamos torcendo pela aprovação do projeto”,
declarou a advogada.
Na
avaliação do relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
na qual o texto foi recentemente aprovado, senador Jayme Campos
(DEM-MT), a ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o
acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que
as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual,
bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam. “O que
se consegue observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o
fato de que a ausência de advogado no patrocínio dos interesses do
trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação,
tornando-se verdadeira armadilha processual”, ressaltou o parlamentar.
A
proposta ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mas antes pode ser debatida e
votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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