TSE - Deputado estadual pelo Acre é mantido no cargo pelo TSE


Denílson Segovia de Araújo foi mantido no cargo de deputado estadual pelo Acre pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (12). Ao acolher recurso do candidato eleito, o Tribunal entendeu que não ficou provada conduta ilícita por parte de Denílson capaz de resultar na cassação de seu diploma, quando este recebeu R$ 50 mil em doação de campanha de empresa amazonense em 2010.


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou as contas de Denílson Araújo e cassou o seu diploma por considerar que ele não cumpriu as regras de arrecadação e gastos de campanha, desequilibrando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a lisura e a moralidade da eleição. Denílson declarou a doação recebida em sua prestação de contas.

O TRE destacou que a doação recebida pelo candidato partiu de empresa constituída no próprio ano da eleição, o que a lei proíbe. O TRE apontou ainda que os R$ 50 mil doados corresponderam a cerca de 40% da quantia total de R$ 138 mil arrecadada por Denílson em doações de campanha.

Relator do recurso apresentado por Denílson Araújo, o ministro Dias Toffoli afirmou que nem toda a irregularidade insanável apta a ensejar a reprovação das contas leva à cassação do registro ou do diploma por arrecadação e gastos ilícitos de campanha (artigo 30-A da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/97). O ministro acolheu o recurso por não verificar no caso gravidade suficiente para levar à cassação do diploma do candidato.

“Enquanto na prestação de contas se afere a regularidade das receitas e dos gastos eleitorais, na representação do 30-A cabe ao representante [quem propõe a ação] comprovar a existência de ilícitos que extrapolem o universo contábil e possuam relevância jurídica para comprometer a moralidade da eleição”, disse o ministro.

O ministro Marco Aurélio e a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, divergiram do voto do relator. Destacaram que a legislação veda doação de empresa criada em ano eleitoral e que o montante doado equivaleu a cerca de 40% dos recursos recebidos pelo candidato.

“Aqui a percentagem se mostrou substancial. Houve um aporte para a campanha eleitoral do recorrente [Denílson Araújo] de cerca de 40%, um aporte ilegítimo, um aporte à margem da lei”, afirmou o ministro Marco Aurélio ao rejeitar o recurso. 

Processo relacionado: RO 194710

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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