TSE - Deputado estadual pelo Acre é mantido no cargo pelo TSE
Denílson
Segovia de Araújo foi mantido no cargo de deputado estadual pelo Acre
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira
(12). Ao acolher recurso do candidato eleito, o Tribunal entendeu que
não ficou provada conduta ilícita por parte de Denílson capaz de
resultar na cassação de seu diploma, quando este recebeu R$ 50 mil em
doação de campanha de empresa amazonense em 2010.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou as contas de
Denílson Araújo e cassou o seu diploma por considerar que ele não
cumpriu as regras de arrecadação e gastos de campanha, desequilibrando a
igualdade de oportunidades entre os candidatos, a lisura e a moralidade
da eleição. Denílson declarou a doação recebida em sua prestação de
contas.
O
TRE destacou que a doação recebida pelo candidato partiu de empresa
constituída no próprio ano da eleição, o que a lei proíbe. O TRE apontou
ainda que os R$ 50 mil doados corresponderam a cerca de 40% da quantia
total de R$ 138 mil arrecadada por Denílson em doações de campanha.
Relator
do recurso apresentado por Denílson Araújo, o ministro Dias Toffoli
afirmou que nem toda a irregularidade insanável apta a ensejar a
reprovação das contas leva à cassação do registro ou do diploma por
arrecadação e gastos ilícitos de campanha (artigo 30-A da Lei das
Eleições - Lei nº 9.504/97). O ministro acolheu o recurso por não
verificar no caso gravidade suficiente para levar à cassação do diploma
do candidato.
“Enquanto
na prestação de contas se afere a regularidade das receitas e dos
gastos eleitorais, na representação do 30-A cabe ao representante [quem
propõe a ação] comprovar a existência de ilícitos que extrapolem o
universo contábil e possuam relevância jurídica para comprometer a
moralidade da eleição”, disse o ministro.
O
ministro Marco Aurélio e a presidente do Tribunal, ministra Cármen
Lúcia, divergiram do voto do relator. Destacaram que a legislação veda
doação de empresa criada em ano eleitoral e que o montante doado
equivaleu a cerca de 40% dos recursos recebidos pelo candidato.
“Aqui
a percentagem se mostrou substancial. Houve um aporte para a campanha
eleitoral do recorrente [Denílson Araújo] de cerca de 40%, um aporte
ilegítimo, um aporte à margem da lei”, afirmou o ministro Marco Aurélio
ao rejeitar o recurso.
Processo relacionado: RO 194710
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