TRE-PI corta tempo do PMDB na TV por desvirtuar propaganda partidária
Na
sessão desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral
(MPE) contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por
desvirtuamento de sua propaganda partidária gratuita no rádio e na
televisão. O tribunal cassou 2m30s do tempo de propaganda do PMDB na TV,
no primeiro semestre de 2014.
Na
representação, o MPE pediu e foi concedida liminar para a suspensão da
veiculação da propaganda partidária gratuita do PMDB nas emissoras de
rádio e televisão, por conter informação falsa e defender interesses
pessoais do deputado federal Marllos Rossano Ribeiro Gonçalves de
Sampaio, em detrimento da agremiação partidária.
Segundo
o MPE, em inserções veiculadas em 13 de agosto de 2013, nas TVs Cidade
Verde e Clube, o deputado federal Marllos Sampaio aparece fazendo alusão
falsa à criação pelo PMDB da delegacia especializada na proteção do
idoso, além de utilizar-se da propaganda partidária para sua promoção
pessoal. A delegacia do idoso foi criada pela Lei Complementar nº
51/2005, durante o governo de Wellington Dias, que é filiado ao Partido
dos Trabalhadores (PT).
O
trecho de propaganda impugnado tem 30 segundos de duração, onde aparece
imagens de idosos alternadas com as do deputado Marllos Sampaio, ao
tempo em que ele profere a mensagem com o seguinte teor: “O Piauí está
dando exemplo para todo Brasil. Desde que criamos a primeira delegacia
de segurança e proteção à terceira idade, nossos idosos estão tendo mais
atenção, cuidado e respeito. Como Deputado Federal, sempre tive como
prioridade a defesa dessa causa. Já melhoramos muito, mas essa luta não
para até conseguirmos conquistar dignidade plena para todos os idosos do
Piauí. É por isso que sou deputado federal pelo PMDB”.
Em
sua defesa, o PMDB afirmou que o deputado não praticou qualquer ato de
desvirtuamento de propaganda partidária, ressaltando que a participação
deste partido nos principais cargos da administração do Partido dos
Trabalhadores (PT) fez impingir suas ideologias, programas e metas, a
exemplo do que ocorreu com a criação da delegacia do idoso.
Para
o relator, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, “a mensagem impugnada
revela que o deputado Marllos Sampaio, além de promover-se pessoalmente
como “deputado dos idosos”, praticou verdadeira propaganda eleitoral de
caráter subliminar, em desvirtuamento da propaganda partidária”, com o
“nítido intento de obter vantagens eleitorais em espaço midiático
destinado à propaganda partidária”.
Ao
ressaltar que propaganda partidária deve limitar-se ao propósito de
difundir o programa do partido, o tribunal considerou que o PMBD, ao
veicular informações inverídicas acerca de suas realizações e permitir a
prática de propaganda eleitoral de filiado pré-candidato, ainda que de
maneira dissimulada, incorreu em desvirtuamento de sua propaganda
partidária, sujeitando-se à sanção prevista no art. 45, § 2º, II, da Lei
nº 9.096/95. O TRE-PI decidiu à unanimidade, nos termos do voto do
relator, confirmando a liminar anteriormente concedida.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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