TRF1 - Universitário com doença rara tem direito de transferir o curso para campus em cidade
A
5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região garantiu a um
universitário o direito de prosseguir o curso de Medicina Veterinária em
cidade diferente daquela onde estuda. Isso porque o requerente tem uma
doença rara, “cardiopatia idiopática”, e precisa de local apropriado
para realizar o tratamento médico.
De
acordo com os autos, o aluno inicialmente buscou a Justiça Federal do
Piauí e conseguiu o direito à matrícula em campus diverso, na mesma
entidade de ensino (Universidade Federal do Piauí). Assim, o
universitário obteve o direito de prosseguir os estudos em Teresina, em
vez de permanecer na cidade de Bom Jesus.
O
processo chegou ao TRF1 por meio de “remessa oficial” (quando a ação é
enviada à segunda instância pelo próprio juiz monocrático, já que a
entidade pública foi desfavorecida). Ao analisar a remessa, o relator,
desembargador federal Souza Prudente, concordou com a sentença: “a
doença que acomete o impetrante é rara e demanda acompanhamento
especializado, do qual, presume-se, não pode o estudante gozar se
permanecer estudando no distante município de Bom Jesus”.
Outro
ponto da sentença destacado pelo magistrado foi a situação peculiar do
estudante, que, a princípio, não preencheria os requisitos para poder
ser transferido de campus, pois tem reprovações em várias disciplinas.
Apesar
disso, o desembargador concluiu que o impetrante tem o direito de
transferir o curso para Teresina, pois “a tutela jurisdicional buscada
nestes autos, além de se encontrar amparada no direito à saúde,
encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à
educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno
intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre a
interpretação literal da legislação de regência da matéria”, argumentou o
relator.
O
magistrado, portanto, negou provimento à remessa oficial, mantendo a
sentença. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5.ª Turma.
Nº do Processo: 0001150-59.2012.4.01.4000
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