Improbidade: ex-prefeito dispensa concurso, contrata falso médico e é condenado
Ex-prefeito
do município de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, popularmente
conhecido como Gilson Professor, foi condenado em processo de
improbidade administrativa sentenciado pelo juiz Bruno Lacerda,
integrante da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. A ação foi
motivada pela contratação de servidor sem a realização de concurso.
Relatou
o magistrado que na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Estadual figuraram como réu o ex-prefeito e mais duas pessoas a ele
ligadas, uma delas falso médico contratado de forma irregular. Segundo a
11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, em janeiro de 2002 foi
iniciada investigação para apurar contratação de servidor sem abertura
de concurso pela Prefeitura de Baraúna.
O
Ministério Público constatou que sequer contratação temporária foi
realizada pela administração local. Outro detalhe que despertou atenção
do MP foi o fato de o médico responder pela morte de uma criança em Ação Penal movida pelo próprio órgão ministerial.
O
ex-prefeito alegou, em sua defesa, que desconhecia qualquer contratação
do referido médico. Disse ainda que não existia nos arquivos da
Prefeitura documento que pudesse fazer prova de tal ato. O magistrado,
entendendo de outro modo, explicou que foram suficientes para jugar a
ação os documentos apresentados pelas partes. Para Bruno Lacerda, o MP,
através de importantes provas documentais, mostrou que o ex-prefeito foi
responsável pela contratação do suposto médico, “com o agravante de que
este sequer seria registrado no Conselho Regional de Medicina”.
Considerando
que não houve danos ao erário, o juiz resolveu aplicar a Francisco
Gilson de Oliveira a medida de suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de quatro anos, bem como o pagamento de multa civil no valor de
dez vezes a remuneração do réu percebida quando prefeito. O ex-gestor
também estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais por três anos.
Também
foi condenada a então secretária de saúde e o falso médico. Este
último, segundo o juiz, não deve ficar isento de culpa pelo fato de não
ser legalmente agente público. Também o falso médico teve seus direitos
políticos suspensos e pagará multa civil.
(Processo nº. 0500086-79.2003.8.20.0161)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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