STF - AP 470: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
A
análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470
prossegue no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta
quinta-feira (12), com o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na
sessão desta quarta-feira (11), manifestaram-se pelo cabimento dos
embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros
Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O
ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o
entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para
eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
(RISTF) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o
processamento das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Os
votos divergentes do relator consideram que o dispositivo regimental
que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi
revogado pela Lei 8.038/90.
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