Justiça declara greve dos professores abusiva
A
greve dos servidores da educação do Estado foi declarada abusiva pela
Justiça. O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
(Sintep) tem 72 horas (contados a partir da publicação da decisão) para
determinar que os professores retornem ao trabalho, com o contingente
necessário para assegurar o ano letivo de 2013. Caso descumpra a decisão
o sindicato terá que pagar multa diária no valor de R$ 23.760,00.
A
decisão é do desembargador Marcos Machado que deferiu parcialmente a
antecipação de tutela liminar, na Ação Declaratória de Ilegalidade de
Greve de Servidores Públicos, movida pelo Estado de Mato Grosso em face
do Sintep.
Conforme
documentos trazidos aos autos, foi instituída uma comissão de estudos
composta por profissionais da Seduc, Sefaz, SAD e membros do próprio
Sintep, para apresentar até o dia 15 de outubro proposta que
demonstrasse a possibilidade de “equiparação salarial da educação com
outras categorias”, ou seja, reajuste salarial em 10,41%.
“O
Sintep, porém, não concordou em aguardar o resultado desse estudo
porque teria sido exatamente a posição governamental de condicionar o
atendimento da pauta de reivindicações aos prováveis resultados de mais
um grupo de estudos, a principal motivação para deflagração da greve”,
diz o desembargador, que não considerou a greve ilegal, mas sim abusiva.
Ele
relata ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a
aplicação da Lei Nº 7.783/89 à greve deflagrada por servidores públicos,
naquilo em que for compatível com o seu regime jurídico. “A
inobservância das regras contidas na Lei 7.783 notadamente nas
paralisações deflagradas por servidores públicos, configura abuso ao
direito de greve. Isso porque a greve não pode ser deflagrada durante as
negociações bem como na falta de contingente mínimo para garantia da
continuidade do serviço essencial”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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