Pleno decide que salários não podem ser descontados
O
município de São Gonçalo do Amarante foi condenado ao pagamento dos
valores descontados nos salários de servidores do Sindicato dos
Trabalhadores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde), face
movimento paredista ocorrido ano passado na localidade. A decisão foi do
Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) foi de mérito.
Ao
conceder o pleito liminar, o relator do Mandado de Segurança,
desembargador Vivaldo Pinheiro, havia concedido o prazo cinco dias para
que a Prefeitura fizesse o pagamento dos recursos descontados dos
servidores. O município chegou a ingressar com agravo regimental
alegando o direito de descontar na remuneração dos servidores os dias
faltosos, ainda que o movimento paredista fosse considerado lícito,
consoante precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo
Tribunal Federal (STF).
O
município frisou argumentou, também, que o direito de greve dos
servidores é norma constitucional de eficácia limitada e, portanto,
condicionada à regulamentação pelo legislador ordinário. E que, mesmo em
vista do precedente do STF, seria inegável o direito de a Administração
Pública proceder aos descontos discutidos. Os argumentos não foram
acatados pelos magistrados, que ratificaram a decisão liminar.
(Processo n.º 2012.006429-0)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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