Negado recurso a médico demitido de cargo
O
médico F.M.A.B., demitido pela Prefeitura de Vitória em 2010, com 25
anos de trabalho, depois de Processo Administrativo Disciplinar
instaurado para apurar denúncias de infrações disciplinares cometidas no
Pronto Atendimento de São Pedro III, teve recurso negado pela 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão
realizada na última terça-feira (10).
O
agravo de instrumento 00036547020138080024, relatado pelo desembargador
Fábio Clem de Oliveira, pretendia modificar a decisão do Juízo da Vara
da Fazenda Pública Municipal de Vitória, que indeferiu, em 17 de janeiro
de 2013, pedido de antecipação dos efeitos de tutela em ação ordinária
contra a decisão do PAD, que levou à sua demissão.
No
pedido de liminar, o médico alegava cerceamento de defesa no Processo
Administrativo Disciplinar, que resultou em sua demissão em 2010, mas a
Procuradoria do Município comprovou, de acordo com sentença do
magistrado nos autos do processo 00008035820138080024, que o médico foi
devidamente intimado em todas as fases do processo e delas se esquivou
com laudos médicos “juntados, de regra, poucos dias (ou mesmo horas)
antes dos atos designados”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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