Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos
A
4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença que restituiu
benefício previdenciário a jovem, maior de 21 anos, que ainda frequenta
curso universitário e não exerce atividade remunerada. Em apelação, o
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) alegou que a
lei proíbe a continuação do pagamento de pensão por morte a maiores de
21 anos e que sua atuação foi pautada no princípio de legalidade e
moralidade.
O desembargador José Volpato de Souza, relator do processo, explicou
que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei
Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o
beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada. Com a Lei n. 9717/1998, o benefício limitou-se até a data da emancipação ou aos 21 anos, salvo invalidez. No
caso em discussão, uma vez que a morte do pai da estudante ocorreu em
1º de setembro de 1993, o desembargador entendeu que o benefício seria
regido pela lei vigente na época.
“Tendo
a impetrante comprovado os requisitos para percebimento do benefício, o
cancelamento do pagamento pela autarquia estadual configurou ato de
violação de seu direito líquido e certo, razão pela qual deve ser
mantida a sentença”, anotou Volpato de Souza. A decisão foi unânime.
(ACMS 2012001064-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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