Rio Grande: é ilegal pagamento feito pela Câmara por serviços técnicos da TV
Atendendo
pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de
Justiça Especializada, a Justiça de Rio Grande determinou a suspensão de
aditivo inserido em contrato celebrado entre a Câmara de Vereadores e
Deise Loureiro Tavares. O contrato foi feito para que Deise realizasse
serviços técnicos de produção, captação e edição de áudio e vídeo da TV
Câmara.
No
entanto, um aditivo contratual foi apresentado, depois de algum tempo,
objetivando elevar o valor inicialmente acertado para a realização do
serviço. O aditivo foi aprovado pela Câmara e Deise recebeu um acréscimo
de R$ 6,7 mil pelo contrato. Conforme a liminar, também fica proibida a
execução de novos aditamentos ao contrato celebrado.
O CASO
Conforme
apurado pelo Ministério Público em inquérito civil público conduzido
pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, um contrato entre a
Câmara e Deise Loureiro Tavares, que foi a vencedora de licitação
pública, foi firmado em 1º de maio de 2011. Nele, o valor anual acertado
pela Câmara seria de R$ 321 mil, abrangendo toda a atividade a ser
desempenhada.
O
pedido de aditamento foi apresentado para a Câmara, em 8 de junho de
2011, alegando “aumento de carga horária na prestação do serviço
contratado”. Ele foi aprovado pelo Diretor e pelo Assessor Jurídico da
Câmara. Entretanto, durante audiência realizada pelo MP com Deise ela
não demonstrou o aumento da carga horária na prestação e ainda confessou
que o aumento do valor do contrato “destinou-se ao aumento do salário
de seus diretores”.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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