Banco deve indenizar por cobrança de empréstimo inexistente
A
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(TJMG) condenou o banco Bom Sucesso a indenizar por danos morais o
aposentado R.L.T.V., em R$ 8.814. A indenização é devida à cobrança de
dinheiro para pagamento de empréstimo inexistente.
O banco deverá também devolver o valor total descontado da aposentadoria.
R.
ajuizou a ação sob a alegação de que, ao receber seu benefício,
constatou um desconto mensal no valor de R$ 142,15, referente a um
empréstimo bancário em consignação. Ele
afirmou, no entanto, não ter feito nenhum empréstimo, por isso pediu
que os descontos fossem suspensos e os valores pagos lhe fossem
restituídos em dobro.
Ambos
recorreram da decisão do juiz de Primeira Instância, que condenou a
empresa a devolver, em dobro, a quantia indevidamente descontada da
conta do cliente e a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.
De
acordo com a instituição bancária, R. fez um empréstimo no banco
Bonsucesso e, para que a transação fosse realizada dentro da lei, ele
apresentou todos os documentos exigidos à concessão do crédito, o que,
portanto, afastaria a possibilidade de declaração de nulidade do
contrato. A empresa sustenta que as assinaturas constantes no contrato
são válidas e que o aposentado não apresentou qualquer prova em sentido
contrário.
De
acordo com o desembargador relator, Leite Praça, os fornecedores têm a
obrigação de evitar, de todas as formas, falha na prestação de seus
serviços, devendo responder pelos danos morais causados a pessoas,
decorrentes da prestação de serviço defeituoso. O magistrado manteve a
condenação do banco, no entanto reduziu o valor da indenização para R$
8.814 e determinou que a instituição devolva ao aposentado apenas o
valor efetivamente cobrado dele.
Votaram com o relator os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Eduardo Mariné da Cunha.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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