MP interpõe recurso contra decisão que negou pedido de nulidade da lei que altera Plano Diretor
Os
promotores de Justiça Alice de Almeida Freire e Juliano de Barros
Araújo interpuseram recurso (agravo de instrumento) contra decisão do
juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, que indeferiu medida liminar que pedia a
suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar nº 246, de 29 de
abril de 2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia.
O
recurso aponta vício na tramitação e no processo de aprovação da lei
pela ausência de participação popular nos termos do Estatuto das Cidades
e Resoluções do Conselho das Cidades. No recurso são destacados trechos
do Parecer Técnico sobre as Mudanças do Plano Diretor de Goiânia,
documento elaborado pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Além de
apontar falhas insanáveis na forma como a lei foi concebida, o estudo
destaca tecnicamente fatos que corroboram para a necessidade de
concessão da liminar pedida pelo MP.
Ao
contrário do que foi apontado na decisão, existe o risco de dano em
caso de não concessão da liminar, já que, por ser uma lei de efeito
concreto, a sua simples vigência já alterou o modelo de cidade aprovado
pela Lei Complementar Municipal nº 171/07. O perigo da não aprovação da
liminar, segundo os promotores, consolida-se no fato de que várias
regiões do Município poderão ser fortemente impactadas por novos
empreendimentos e projetos que, antes da questionada legislação, não
eram ali permitidos.
Assim,
foi requerida reforma da decisão com a determinação da suspensão da Lei
Complementar n° 246/13 e de todos os atos administrativos do Município
eventualmente praticados com base na lei. Além disso, é pedido que o
Município apresente todas as aprovações, autorizações e licenciamentos
de empreendimentos, obras ou atividades, feitas com base na nova norma e
que fique proibido de enviar à Câmara Municipal projetos de lei de
alteração e regulamentação do Plano Diretor sem os estudos técnicos
urbanísticos e sem a ampla participação popular na elaboração da
proposta, conforme determina a legislação.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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