MP interpõe recurso contra decisão que negou pedido de nulidade da lei que altera Plano Diretor


Os promotores de Justiça Alice de Almeida Freire e Juliano de Barros Araújo interpuseram recurso (agravo de instrumento) contra decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, que indeferiu medida liminar que pedia a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar nº 246, de 29 de abril de 2013, que alterou o Plano Diretor de Goiânia.


O recurso aponta vício na tramitação e no processo de aprovação da lei pela ausência de participação popular nos termos do Estatuto das Cidades e Resoluções do Conselho das Cidades. No recurso são destacados trechos do Parecer Técnico sobre as Mudanças do Plano Diretor de Goiânia, documento elaborado pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Além de apontar falhas insanáveis na forma como a lei foi concebida, o estudo destaca tecnicamente fatos que corroboram para a necessidade de concessão da liminar pedida pelo MP.

Ao contrário do que foi apontado na decisão, existe o risco de dano em caso de não concessão da liminar, já que, por ser uma lei de efeito concreto, a sua simples vigência já alterou o modelo de cidade aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 171/07. O perigo da não aprovação da liminar, segundo os promotores, consolida-se no fato de que várias regiões do Município poderão ser fortemente impactadas por novos empreendimentos e projetos que, antes da questionada legislação, não eram ali permitidos.

Assim, foi requerida reforma da decisão com a determinação da suspensão da Lei Complementar n° 246/13 e de todos os atos administrativos do Município eventualmente praticados com base na lei. Além disso, é pedido que o Município apresente todas as aprovações, autorizações e licenciamentos de empreendimentos, obras ou atividades, feitas com base na nova norma e que fique proibido de enviar à Câmara Municipal projetos de lei de alteração e regulamentação do Plano Diretor sem os estudos técnicos urbanísticos e sem a ampla participação popular na elaboração da proposta, conforme determina a legislação.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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