Ex-secretário é condenado a pagar mais de R$ 215 mil de multa e ressarcimento ao erário
A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a
sentença que condenou o ex-secretário de Educação do Município de
Altaneira (distante 556 km
de Fortaleza), Antônio Carneiro Arrais, a ressarcir o erário em R$
95.720,98 mil e a pagar multa de R$ 120 mil. Além disso, foi mantida a
suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), as contas da
Secretaria Municipal de Altaneira relativas a 2002 foram desaprovadas
pelo Tribunal de Conta dos Municípios (TCM). As irregularidades eram
referentes à gestão do Fundo Municipal de Educação (Fundef), remuneração
de professores, processos licitatórios e atraso no envio de documentos.
Devidamente
notificado para apresentar contestação, Antônio Carneiro Arrais não se
manifestou no prazo legal. Por isso, o juiz Matheus Pereira Júnior, da
Comarca Vinculada de Altaneira, julgou o processo à revelia. Condenou o
gestor a ressarcir o erário em R$ 95.720,98 mil, suspendeu os direitos
políticos dele por oito anos e aplicou multa de R$ 120 mil. O magistrado
considerou que as provas nos autos demonstram ter havido improbidade
administrativa do gestor. Ressaltou, ainda, que o prejuízo decorrente
dos danos chega a mais de R$ 90 mil.
Inconformado,
o ex-secretário interpôs apelação (0000164-67.2011.8.06.0185) no TJCE.
Alegou não haver provas de dolo ou culpa capazes de justificar as
sanções impostas pelo Juízo de 1º Grau. Em função disso, requereu a
nulidade da sentença e a improcedência da ação, sob argumento de
incompetência absoluta da Justiça estadual para julgar a matéria
relacionada ao Fundef, por ser verba da União.
Ao
julgar o caso, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. A
relatora do processo, desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, destacou
que “a simples folheada do caderno processual seria suficiente para se
constatar as inúmeras irregularidades, os graves danos causados ao
erário e a flagrante conduta ímproba do recorrente, quando exercia o
cargo de Secretário Municipal de Educação de Altaneira”. Ainda de acordo
com a desembargadora, “as condutas praticadas pelo apelante constituem
grave lesão ao erário e violam a Constituição Federal, bem como as leis
que regulamentam a matéria”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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