MP aciona ex-prefeita por improbidade administrativa
As irregularidades na prestação de contas do Município de Montes Altos, identificadas pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE), referentes ao exercício financeiro de 2005,
motivaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar, na última
terça-feira, 27, com Ação Civil Pública por improbidade administrativa e
Denúncia contra a ex-prefeita Patrícia Maciel Ferraz Castilho.
Na
ação, o promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho destaca, dentre
atos de improbidade administrativa constatados pelo Ministério Público, a
não aplicação do percentual mínimo exigido na Constituição Federal para
a manutenção e desenvolvimento da educação; a falta de processo
licitatório para aquisição de bens e serviços no valor de R$ 1.279, 697
milhão; o fracionamento de despesas no montante de R$ 264.527,12 mil; a
falta de repasse de recursos para o Poder Legislativo municipal; além de
falhas na execução das despesas, como pagamentos em duplicidade e valor
da nota de empenho superior ao montante licitado.
Além
de causar grave prejuízo aos cofres do munícipio, os atos da
ex-prefeita afrontam os princípios constitucionais da publicidade,
eficiência e legalidade na administração pública, afirma Ossian Pinho.
Para o MPMA, o Município de Montes Altos foi lesado ao ser submetido aos
preços ajustados entre a ex-gestora e as pessoas físicas e jurídicas
escolhidas para o fornecimento de bens e serviços sem licitação.
De
acordo com o Ministério Público, a ex-prefeitaPatrícia Castilho fraudou
o caráter competitivo da licitação porque vários procedimentos não
foram publicados, impossibilitando a participação universal de todos os
possíveis concorrentes. Já o fracionamento de despesas foi utilizado com
o fim de burlar o processo licitatório, desrespeitando dispositivos da
Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações.
PENALIDADES
Em
caso de condenação, a legislação prevê o ressarcimento integral do dano
ao erário municipal, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio da ex-gestora, perda da função pública que eventualmente
esteja exercendo ou venha a exercer, suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo
prazo de cinco anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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