Estado terá que repassar verba do transporte escolar a município
Uma
decisão, de relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, atendeu a
Mandado de Segurança, movido pelo Município de Touros, que pedia a
liberação do repasse das verbas referentes ao Programa Estadual de
Transporte Escolar (PETERN).
O
ente público narrou que aderiu ao referido programa, cujo objetivo era
receber do Estado do Rio Grande do Norte recursos para arcar com as
despesas do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental e médio
da zona rural para a zona urbana da cidade.
Argumentou
ainda que apesar da adesão, o Estado suspendeu o pagamento dos
repasses, conforme plano de aplicação e cronograma de desembolso,
estando em débito com o valor de mais de R$ 217 mil.
Segundo
a decisão, diante da possível interrupção do transporte de estudantes,
prejudicando a educação de muitas crianças e adolescentes da localidade,
é preciso conceder o pleito do município, sem sujeição à exigência de
certidão negativa de débito junto ao INSS, no montante equivalente aos
meses de março, maio e julho de 2013.
Em caso de descumprimento, a Secretária de Educação e Cultura do Estado pagará multa diária no valor de R$ 1 mil.
(Mandado de Segurança com Liminar n.° 2013.013789-5)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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