Instituição de ensino é condenada por impedir que universitário inadimplente realizasse prova
O
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o ICESP -
Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisas- a pagar a
universitário, a quantia de R$ 30.000,00, a título de danos morais, por
ter impedido o aluno de realizar prova devido a atraso de mensalidades.
O
autor narrou que é aluno da instituição ICESP no curso de Direito,
atualmente no 7º período. Afirmou que, em razão de dificuldades
financeiras, deixou de adimplir parcelas do contrato de prestação de
serviço, procurando, contudo, resolver as pendências. Registrou,
todavia, que no dia 10 do mês de junho, encontrava-se em sala de aula
para fins de se submeter a uma avaliação, quando o docente, sob alegação
de ordem vinda da direção da instituição, disse que não poderia lhe
entregar a avaliação em razão de seu nome não constar numa lista
pré-agendada. Discorreu sobre o sentimento negativo em decorrência do
fato.
O
juiz deferiu a liminar, com a determinação ao Icesp de que permitisse
ao estudante a prestação da prova, sob pena de multa cominatória de R$
20.000,00. Contudo, o autor noticiou o descumprimento da ordem judicial
pela instituição educacional.
O
juiz, ante a ocorrência da revelia, reputou como verdadeiros os fatos
narrados na petição inicial e decidiu que “no caso em tela, porém, é de
se observar, pela verdade formal trazida aos autos, que a parte autora
encontrava-se regularmente matriculada nas disciplinas curriculares, e,
descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas, não mais teve
franqueado o acesso ao curso, em especial, à realização de provas.
Reconhecida a hipótese de inadimplemento, caberia ao réu utilizar-se dos
mecanismos necessários ao resguardo de seu crédito, não lhe sendo
admissível utilizar-se de instrumento coercitivo impróprio a
obstacularizar, fora das hipóteses previstas em lei, o acesso ao ensino.
(...) Ao não se propiciar a continuidade da prestação, a instituição
educacional, apartando-se inclusive de seus ideais e princípios,
praticou ato ilícito, modalidade abuso de direito, cuja situação se
apresenta mais grave ante o não cumprimento de ordem judicial que lhe
foi dirigida pelo Juízo.
Processo: 19464-6/2013
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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