TRF4 - Tribunal limita desconto de consignado a 30% da remuneração líquida de servidora municipal de Porto Alegre
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (27/8)
que a Caixa Econômica Federal CEF) diminua para 30 % o desconto de
empréstimos consignados sobre a remuneração líquida de uma servidora da
prefeitura de Porto Alegre.
Ela
ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a limitação porque, atualmente,
os descontos em folha já tomam 42,48% de sua remuneração bruta. Seu
salário bruto, que é de R$ 4.302,21, fica reduzido a uma remuneração
líquida de R$ 1.766,80.
Segundo
o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo
Aurvalle, cabe um ajuste para reduzir o comprometimento de parcela
significativa dos proventos da autora com o pagamento de dívidas
bancárias, de modo a preservar um mínimo de renda que lhe permita viver
dignamente.
“Ainda
que a CEF não possa ser responsabilizada por eventual equívoco na
implantação dos descontos, já que cabia à autora saber se teria
condições de honrar suas dívidas, em face do caráter alimentar impõe-se a
limitação dos descontos”, afirmou Aurvalle.
Desconto em folha
O
decreto 15.476/2007 da prefeitura de Porto Alegre dispõe que o servidor
público municipal poderá ser descontado em folha com consignados em até
40% da base de cálculo, que são as verbas remuneratórias fixas, bem
como vantagens percebidas em caráter permanente e continuado.
Entretanto, a decisão do TRF4 alinhou-se à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao decidir a questão em caso semelhante
envolvendo servidor público estadual.
Segundo
o STJ, deve ser aplicado o princípio da razoabilidade e limitar as
consignações em folha de pagamento de servidor a 30% de sua remuneração
líquida. “O desconto do percentual de 30% assegura tanto o adimplemento
das dívidas como o sustento da família”, escreveu Aurvalle, citando
trecho do processo julgado no STJ.
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