Juiz acata pedido parcial do MP e condena réus por desvio de verbas de convênio
O
Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 1ª Promotoria de
Justiça do Patrimônio Público de Naviraí (MS) ajuizou Ação Civil Pública
contra Ronaldo da Silva Botelho, Lincoln de Andrade Pizzatto, Norberto
Kazuaki Shingu e Xingu’s Hotel alegando o desvio de verbas do patrimônio
público municipal.
De
acordo com os autos o desvio de verbas partiu do convênio celebrado
entre o CEN (Clube Esportivo Naviraiense) e o município de Naviraí
consistente no repasse ilegal da quantia total de R$ 247.950,00 aos dois
últimos requeridos. Foram emitidas notas fiscais fraudulentas pelo
Xingu’s Hotel referentes a serviços que nunca foram prestados e que
todos os requeridos são acusados de improbidade administrativa.
Consta
na peça de ingresso que o Clube Esportivo Naviraiense do qual Ronaldo
da Silva Botelho, presidente, e Lincoln de Andrade Pizzatto, tesoureiro,
celebrou em 2009 um convênio com o município de Naviraí por meio do
qual receberia a quantia de R$ 300 mil a ser paga em seis parcelas de R$
50 mil. Em maio do mesmo ano, foi assinado termo aditivo ao convênio,
destinando ao CEN também a importância de R$ 120 mil a ser paga
juntamente com as parcelas previstas no convênio original. No total, no
ano de 2009, o clube esportivo recebeu do Poder Público o valor de R$
421 mil. Porém, o Ministério Público Estadual sustenta que grande parte
dessa verba pública não teve a devida destinação.
O
CEN assinou contrato com a empresa Nogueira Escritório Imobiliário para
a locação de um imóvel na Rua Martinho Lutero, nº 200, pelo total de R$
12.251,18, a fim de hospedar os jogadores. No entanto, no mesmo
período, foi realizada contratação informal do Xingu’s Hotel para o
oferecimento de “pensão completa” na qual estariam incluídos os serviços
de pernoite, alimentação e lavagem dos uniformes dos integrantes do
time. A tal contratação informal custou ao CEN a soma de R$ 247.950,00.
Segundo o Ministério Público Estadual apesar da destinação de tão grande
quantia ao hotel, no curso da instrução do Inquérito Civil n. 11/2009
foram ouvidas pessoas próximas ao time e que confirmaram que os
jogadores dormiam e se alimentavam na residência alugada. Ainda, que
várias notas fiscais referentes a aquisição de produtos alimentícios,
gás e utensílios domésticos comprovam que o time não se utilizava dos
serviços do Xingu’s Hotel. Os requeridos foram ouvidos
administrativamente, mas não souberam justificar as contradições
encontradas.
O
Juiz de Direito Eduardo Magrinelli Junior julgou parcialmente
procedentes os pedidos do MPMS e condenou os réus Ronaldo da Silva
Botelho e Norberto Kazuaki Shingu por ato de improbidade administrativa e
ressarcimento fixo do dano no valor de R$ 247.950,00 que corresponde ao
total de verbas irregularmente liberadas.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
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