Empresa de eventos deve indenizar por má prestação de serviços
Uma
empresa de eventos de Guaxupé, no Sul de Minas, deve pagar indenização
de R$ 20 mil a duas ex-colegas de uma faculdade porque não entregou as
fotografias e o DVD do baile de formatura. A decisão é da 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No
processo que ajuizaram, L. e M. contam que vários formandos de sua
turma contrataram a empresa Cromos Formaturas e Eventos para prestar os
serviços pertinentes à formatura, entre eles, o de fotografia e vídeo,
mas a empresa não entregou o álbum fotográfico e o DVD do baile de
formatura porque perdeu os arquivos. L. possui apenas algumas fotos e o
DVD de um churrasco que a turma realizou e fotos posadas com os
estudantes vestidos de beca.
Em
sua defesa, a Cromos alega que L. adquiriu fotos e DVD de eventos da
formatura, mas M. não demonstrou interesse em comprar os produtos.
Em Primeira Instância, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.500 para cada uma das ex-colegas.
As
duas recorreram da decisão, e o relator Luiz Arthur Hilário aumentou o
valor da indenização para R$ 10 mil para cada. Ele entendeu que o valor
definido em Primeira Instância
é irrisório para reparar os danos morais decorrrentes da falha na
prestação dos serviços. “Considerando o conteúdo do contrato firmado
entre as partes, que atribuía à empresa o direito de exclusividade para a
produção das imagens dos eventos da formatura, lhe incumbia se
acautelar para cumprir o pactuado da forma esperada pelas contratantes,
mediante utilização de equipamentos e profissionais qualificados ao
registro do baile de formatura, evento único e memorável”, avaliou.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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