STF - Ministro ordena a extinção de processo de execução contra Estado estrangeiro
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello julgou
extinta a Ação Cível Originária (ACO) 709, em que a União, representada
pela Caixa Econômica Federal (CEF), promovia a execução fiscal de dívida
ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contra o
Consulado Geral da França em São Paulo.
Na
decisão, o ministro faz a ressalva de sua posição pessoal, que admite a
possibilidade de execução judicial contra Estados estrangeiros, desde
que os atos de constrição judicial, como a penhora, recaiam sobre bens
não vinculados à atividade diplomática ou consular.
O
ministro Celso de Mello, ao assim decidir, aplicou ao caso a
jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal que reconhece,
em favor de Estados estrangeiros, a imunidade jurisdicional ao processo
de execução instaurado em território brasileiro. Por essa
jurisprudência, a referida imunidade de execução é absoluta, salvo
renúncia do Estado estrangeiro: “Em consequência da orientação que tem
prevalecido no Supremo Tribunal Federal, e embora reafirmando respeitosa
divergência, devo ajustar a minha compreensão da matéria ao princípio
da colegialidade, considerados os inúmeros precedentes que a prática
jurisprudencial desta Corte já estabeleceu no tema”, ressaltou o
ministro.
Processos relacionados: ACO 709
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