STJ - Cautelar da Telexfree é extinta por ser pequena a chance de admissão do recurso especial
A
ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
extinguiu medida cautelar movida pela Ympactus Comercial Ltda. ME,
representante da Telexfree, e manteve suspensas as atividades da
empresa. Seus ativos financeiros também seguem bloqueados.
A
suspensão foi determinada em liminar no âmbito de ação promovida pelo
Ministério Público do Acre (MPAC). A empresa recorreu da suspensão ao
Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou o agravo de instrumento.
Dessa
decisão, a empresa interpôs recurso especial, cuja admissibilidade
ainda não foi examinada pelo TJAC. Compete ao tribunal local verificar
se os requisitos formais do recurso especial estão atendidos, decidindo
se remete o exame de mérito ou não ao STJ. Era a esse recurso que a
cautelar buscava conceder efeito suspensivo. Se atendida, a empresa
conseguiria retomar suas atividades.
Admissão improvável
Porém,
conforme a relatora, para que o efeito suspensivo a recurso especial
ainda não admitido seja concedido pelo STJ, é preciso que se verifique a
forte probabilidade desse recurso ser viável e defender uma tese
jurídica plausível. Para a ministra, não é o que ocorre no caso.
Segundo
a decisão da ministra, em regra não cabe recurso especial contra
decisão que concede liminar ou antecipa tutela. O exame dos pressupostos
necessários para esse tipo de decisão é vedado aos tribunais
superiores, conforme a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além
disso, para a ministra, a análise de uma das principais alegações da
empresa, a pretensão de diferenciar suas atividades do enquadramento de
pirâmide financeira, demandaria o revolvimento de fatos e provas. A
Súmula 7 do STJ impede esse tipo de exame em recurso especial.
A
relatora também anotou que, salvo em situações excepcionais, de
gravíssimo risco de dano irreversível, compete ao tribunal local o exame
de medida cautelar que busca conceder efeito suspensivo a decisão
impugnada por recurso especial ainda não admitido.
Alegações
Na
cautelar, a empresa sustentava estar sendo tratada de forma
diferenciada, sem que existisse fundamento para tanto. A suspensão de
suas atividades se basearia em meras alegações de atividade ilícita,
estando ausente o devido processo legal que justificasse a “decisão
avassaladora”.
Para
a Ympactus, o MPAC também não teria legitimidade para atuar no caso.
Segundo alega a empresa, suas atividades não envolvem direitos difusos
ou coletivos, nem relação de consumo. Caso se entendesse tratar de
defesa de direitos individuais homogêneos, seria indispensável a
publicação de edital comunicando aos interessados o ajuizamento da ação
coletiva. A falta desses requisitos tornaria nula a decisão.
Ainda
conforme a empresa, a intervenção do STJ seria necessária e urgente, em
razão da teratologia e ilegalidade da decisão do Judiciário acreano e
da possibilidade de quebra da empresa devido à suspensão de suas
atividades e bloqueio de valores.
Processo relacionado: MC 21253
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