Universidade Federal de Rondônia é condenada a pagar 50 mil reais por danos morais coletivos
Laboratórios
tiveram que passar por reformas para se adequarem às normasA Fundação
Universidade Federal de Rondônia (Unir) foi condenada na quarta-feira
(28) pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho a pagar indenização de 50
mil reais por danos morais coletivos em face da Ação Civil Pública
ajuizada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região -
Ministério Público do Trabalho (PRT).
Conforme
a decisão do juiz do trabalho substituto, Carlos Antônio Chagas Júnior,
o pagamento deverá atender entidade beneficente, preferencialmente com
fins educativos, a ser escolhida de comum acordo entre o MPT e a Justiça
do Trabalho.
O
magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo
MPT que denunciou o descumprimento de Normas Regulamentadoras, expondo
os trabalhadores em risco efetivo.
Antecipação de tutela
Em
março deste ano, uma inspeção judicial constatou as condições precárias
nos laboratórios de anatomia, enfermagem e no galpão onde funciona a
marcenaria do campus, ocasião em que foram interditados judicialmente,
conforme pedido pelo MPT.
Na
época, a inspeção identificou vidros de formol vencidos desde 2008,
filtros de máscaras vencidos desde 2010, insetos, poeira, tanque sujo,
cerâmicas quebradas, falta de extintores de incêndio, ventilação
precária e cadáveres em estado de decomposição, sem condições de uso
para fins didáticos.
No
decorrer do processo, a Universidade formalizou acordo e colocou fim às
situações de risco por meio de reformas e adequações físicas, o que
influenciou, segundo a decisão, no valor da indenização, pautada pelo
efeito educativo, para que novas lesões não sejam causadas. O MPT havia
requerido a condenação em 200 mil reais, a título de danos morais
coletivos. A decisão é passível de recurso.
(Processo nº 148-39.2013.5.14.0002)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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