MP recorre de decisão que proibiu divulgação nominal de salários de servidores da Assembleia Legislativa


O promotor de Justiça Eduardo Abdon Moura, da 5ª Promotoria de Goiânia, interpôs recurso contra a decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu segurança ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás proibindo a divulgação nominal dos salários dos servidores do Legislativo estadual. A apelação foi interposta pelo promotor na última quarta-feira (27), juntamente com as razões do recurso.
Eduardo Abdon requereu que o recurso seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, com sua remessa ao Tribunal de Justiça do Estado para apreciação. Caso seja recebida no efeito suspensivo, a apelação suspenderá o cumprimento da sentença. O promotor explica que o recurso é interposto pelo MP na condição de custos legis, ou seja, fiscal da lei.

Antes do julgamento do mérito do mandado de segurança, o promotor já havia tentado reverter o posicionamento do magistrado, em parecer no qual se manifestou pela rejeição do pedido de proibição da divulgação nominal dos salários. O parecer, contudo, não foi acatado pelo juiz, que, no mérito, decidiu pela concessão da segurança, declarando ainda, de forma incidental, a inconstitucionalidade do Decreto 7.724/2012, que determina a publicidade destas informações.

No recurso, Eduardo Abdon reitera a argumentação em favor da constitucionalidade da determinação legal para divulgação nominal dos salários dos servidores públicos. Ele ressalta, inclusive, o fato de que, durante a tramitação do processo, entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.025/2013, que trata justamente do tema em discussão na demanda. A norma citada instituiu a Lei Estadual de Acesso à Informação, nos moldes da lei federal (Lei nº 12.527/2011), e prevê, entre seus dispositivos, a publicação nominal da remuneração dos servidores públicos goianos.

“A entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.025/13 implicou a superação de toda a fundamentação da sentença na parte em que reconheceu a inconstitucionalidade formal do art. 7º, parágrafo 3º, VI, do Decreto Federal nº 7.724/12 e do memorando do diretor-geral da Assembleia Legislativa”, pondera Eduardo Abdon.

Outro argumento enfatizado pelo MP é que o sistema jurídico brasileiro tem privilegiado modernamente interpretações que alarguem ao máximo a transparência dos órgãos públicos, sobretudo em relação ao que envolve verbas públicas, o que incluiu as questões relativas às remunerações pagas aos servidores públicos.

Assim, o promotor requer que o recurso seja conhecido e provido, reformando-se a sentença para denegar a segurança.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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