MP recorre de decisão que proibiu divulgação nominal de salários de servidores da Assembleia Legislativa
O
promotor de Justiça Eduardo Abdon Moura, da 5ª Promotoria de Goiânia,
interpôs recurso contra a decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª
Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu segurança ao Sindicato
dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás proibindo a
divulgação nominal dos salários dos servidores do Legislativo estadual. A
apelação foi interposta pelo promotor na última quarta-feira (27),
juntamente com as razões do recurso.
Eduardo Abdon requereu que o
recurso seja recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, com sua
remessa ao Tribunal de Justiça do Estado para apreciação. Caso seja
recebida no efeito suspensivo, a apelação suspenderá o cumprimento da
sentença. O promotor explica que o recurso é interposto pelo MP na
condição de custos legis, ou seja, fiscal da lei.
Antes
do julgamento do mérito do mandado de segurança, o promotor já havia
tentado reverter o posicionamento do magistrado, em parecer no qual se
manifestou pela rejeição do pedido de proibição da divulgação nominal
dos salários. O parecer, contudo, não foi acatado pelo juiz, que, no
mérito, decidiu pela concessão da segurança, declarando ainda, de forma
incidental, a inconstitucionalidade do Decreto 7.724/2012, que determina
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No
recurso, Eduardo Abdon reitera a argumentação em favor da
constitucionalidade da determinação legal para divulgação nominal dos
salários dos servidores públicos. Ele ressalta, inclusive, o fato de
que, durante a tramitação do processo, entrou em vigor a Lei Estadual nº
18.025/2013, que trata justamente do tema em discussão na demanda. A
norma citada instituiu a Lei Estadual de Acesso à Informação, nos moldes
da lei federal (Lei nº 12.527/2011), e prevê, entre seus dispositivos, a
publicação nominal da remuneração dos servidores públicos goianos.
“A
entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.025/13 implicou a superação de
toda a fundamentação da sentença na parte em que reconheceu a
inconstitucionalidade formal do art. 7º, parágrafo 3º, VI, do Decreto
Federal nº 7.724/12 e do memorando do diretor-geral da Assembleia
Legislativa”, pondera Eduardo Abdon.
Outro
argumento enfatizado pelo MP é que o sistema jurídico brasileiro tem
privilegiado modernamente interpretações que alarguem ao máximo a
transparência dos órgãos públicos, sobretudo em relação ao que envolve
verbas públicas, o que incluiu as questões relativas às remunerações
pagas aos servidores públicos.
Assim, o promotor requer que o recurso seja conhecido e provido, reformando-se a sentença para denegar a segurança.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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