Município deve indenizar adolescente por erro em laudo de teste anti-HIV
A
3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença de comarca da Região
Oeste do Estado e determinou que a Administração Municipal pague R$ 8
mil, a título de indenização por danos morais, a uma adolescente. Com 17
anos à época, ela recebeu em um posto de saúde, sem o acompanhamento
dos responsáveis, a comunicação de um teste com resultado positivo para
HIV. Entretanto, um novo exame, realizado posteriormente em laboratório
particular, apresentou resultado negativo.
O
fato aconteceu em 2007. Ao receber o primeiro resultado, a garota foi
para casa acompanhada do namorado e informou aos pais o que ocorrera.
Procurada pela mãe da adolescente, a enfermeira que havia entregue o
resultado do exame disse ter contatado um médico e orientado a
realização de novo teste. Também se verificou erro no sistema do
Laboratório Municipal, que, na liberação do resultado, não observou
mudança feita pelo bioquímico responsável após a realização do primeiro
teste.
Essa
falha no sistema foi utilizada como argumento pelo Município para
evitar a condenação por danos morais. Porém, o relator, desembargador
Luiz Cézar Medeiros, reconheceu a responsabilidade civil do ente
público. Ele ponderou que, diferentemente do que acontece nas situações
de falso positivo, em que o resultado equivocado do exame é atribuído a
fatores biológicos, no caso dos autos - de erro no registro de
informações do laboratório - há ligação entre a ação estatal e os danos
sofridos pela adolescente.
Em
outros termos, o problema relatado nos autos não está associado a uma
eventualidade inerente à natureza do teste de constatação da presença do
vírus HIV no organismo, mas sim a uma falha na atuação do réu, falha
esta caracterizada pelo engano do sistema quanto à observação da mudança
no registro, ou, ainda, pela negligência dos prepostos no que diz
respeito à ausência de conferência dos resultados após a respectiva
liberação e impressão, finalizou Medeiros. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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