Pais de alunos da rede municipal deverão ter gratuidade no transporte coletivo como acompanhantes
Acolhendo
pedido do promotor de Justiça Alexandre Mendes Vieira, o juiz Pedro
Ricardo Morello Godoi Brendolan determinou que o Município de Goiânia
garanta a gratuidade do transporte coletivo aos pais ou responsáveis
legais por alunos menores de 12 anos, no trajeto de ida e volta da
escola. A decisão acolhe pedidos feitos em ação civil pública proposta
pelo MP-GO em dezembro do ano passado.
O
magistrado destacou que “não há sequer oportunidade de o município
alegar que o transporte coletivo é seguro para a criança, já que estamos
em uma capital, na qual as notícias de delitos nos terminais e no
interior dos ônibus são frequentes, além do fato, bem destacado pelo
Ministério Público, de não poder se exigir de uma criança que ela saiba
corretamente em qual ônibus deverá entrar e qual direção deverá seguir”.
E acrescentou: “verifica-se que, ao assumir o ônus de educar
gratuitamente as crianças e adolescentes, o poder público não pode agora
dificultar, mas sim deve fomentar o acesso destas a tal direito”.
A
obrigação deverá ser cumprida no prazo de 60 dias, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 por aluno, pai, ou responsável prejudicado.
A
determinação pela gratuidade reforça o previsto na Lei nº 9.322/2013,
recentemente aprovada, que ampliou a gratuidade para os alunos
regularmente matriculados no ensino fundamental, médio ou superior, da
rede pública e privada. Na decisão, o juiz também acolheu o pedido para
que o Município garanta a gratuidade aos alunos matriculados nas escolas
públicas municipais de Goiânia, o que já está contemplado na nova
norma.
Necessidade de companhamento
O
promotor apontou na ação que a Prefeitura tem obrigado o pai, a mãe ou
responsável a colocar os filhos ainda crianças em um ônibus do
transporte coletivo e mandá-los sozinhos para escola. “Isso acontece
pela omissão do poder público municipal que não oferta escolas próximas
às residências dos alunos ou transporte gratuito ao seus responsáveis”,
conclui o promotor, acrescentando que uma criança não tem mecanismos de
defesa para enfrentar as dificuldades do transporte coletivo.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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